Crianças nas touradas em Portugal? Só depois dos 18 anos, diz a ONU.

Comité da ONU volta a considerar a exposição de crianças à violência das touradas e largadas de touros, como uma violação da Convenção dos Direitos da Criança;

Tauromaquia foi incluída no capítulo “Violência contra Crianças”;

Comité recomenda que seja considerada a idade mínima de 18 anos “sem exceções” para assistir e participar em touradas em Portugal.

O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas publicou a 27 de setembro de 2019, as observações finais sobre os 5º e 6º relatórios periódicos de Portugal, de avaliação do Cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, subscrito pelo nosso país.

No relatório, dirigido a Portugal, os peritos do Comité incluem as touradas no capítulo “Violência contra Crianças”, a par dos castigos corporais, exploração sexual e abuso e práticas prejudiciais, depois de ter ouvido as autoridades portuguesas na sessão de avaliação do país, que decorreu em Genebra (Suiça).

A exposição das crianças à violência da tauromaquia é considerada uma violação dos artigos 19, 24 (3), 28 (2), 34, 37 (a) e 39) da Convenção dos Direitos da Criança.

No relatório de avaliação de Portugal, o Comité dos Direitos da Criança da ONU deixa claro que:

“Recomenda que o Estado Parte estabeleça a idade mínima para participação e assistência em touradas e largadas de touros, inclusive em escolas de toureio, em 18 anos, sem exceção, e sensibilize os funcionários do Estado, a imprensa e a população em geral sobre os efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e largadas de touros”.

Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas.

Esta recomendação inequívoca é mais um passo importante para o avanço civilizacional do nosso País, e resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da campanha “Infância Sem Violência” da Fundação Franz Weber (FFW), implementada em Portugal pela plataforma Basta de Touradas.

Em 2018, as duas organizações não-governamentais apresentaram um extenso e completo relatório com informação recolhida nos últimos anos, onde se incluíam acidentes graves com crianças em eventos tauromáquicos, participação de crianças em escolas de toureio, sem qualquer regulamentação ou controlo, e crianças presenciando acidentes violentos com feridos graves e até mortes, em espetáculos tauromáquicos realizados no nosso país.

criança a tourear na Feira Nacional de Agricultura em Santarém.
Criança a tourear em Santarém (Portugal) Junho de 2018 – Foto: Plataforma Basta de Touradas

Recorde-se que atualmente qualquer criança maior de 3 anos pode assistir a uma tourada. O espetáculo está classificado para “maiores de 12 anos” mas a lei permite que os maiores de 3 anos entrem, desde que acompanhados por um adulto.

No caso da participação, e ignorando o pronunciamento do Comité dos Direitos da Criança e o próprio código do Trabalho, a Assembleia da República aprovou em 2015 a Lei n.º 31/2015 de 23 de abril (Regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico) que estabelece no artigo 3º a idade mínima de 16 para participar em touradas, mas abre uma excepção para os artistas “amadores” e “forcados” (a categoria mais perigosa de todas) estando a participação de menor sujeita a uma autorização ou comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

Esta exceção contraria o estipulado no Código do Trabalho (Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro) que prevê especialmente que os menores não podem participar em espectáculo que envolva contacto com animal e que possa constituir risco para a sua saúde ou segurança (Artigo 2º, nº 2). Esta lei autoriza os maiores de 12 anos a participar em espetáculos com animais desde que a atividade não possa constituir risco para a segurança ou a saúde do menor, o que não é o caso das touradas, ou especificamente dos “forcados”. Só no ano de 2017, morreram 2 forcados na sequência de colhidas em touradas.

Desta forma, o Estado legislou pela garantia da salvaguarda dos interesses da indústria tauromáquica e não, pelo interesse superior das crianças e jovens.

Esta nova avaliação do Comité vem confirmar que o Estado português falhou no seu dever de proteger as crianças e jovens deste tipo de violência.

Apesar do Estado ter reconhecido que os espetáculos tauromáquicos “podem ferir a susceptibilidade dos espectadores“, não foram adotadas medidas que garantam a salvaguarda das crianças. Nos Açores e noutras localidades do Ribatejo, continuam a ser promovidas largadas para crianças. E nas bancadas das praças de touros continuam a ser vistas crianças de todas as idades, mesmo com menos de 3 anos, sujeitas a perigosíssimas situações.

Relatório reforça pronunciamento de 2014

Esta recomendação vem também reforçar o anterior pronunciamento do Comité (em fevereiro de 2014) onde pela primeira vez, as touradas foram consideradas nefastas para as crianças e jovens pelo Comité da ONU. Na altura, o pronunciamento referia que “com vista à eventual proibição da participação de crianças nas touradas, insta o Estado Parte a tomar as medidas legislativas e administrativas necessárias para proteger todas as crianças envolvidas nos treinos de touradas e espetáculos, bem como na sua qualidade de espectadores. Isso pode incluir o aumento da idade mínima de 12 anos para o treino, inclusive em escolas de toureio e em herdades particulares, e a participação de crianças em touradas, bem como o aumento da idade mínima de 6 anos para crianças autorizadas a assistir a estes eventos como espectadores. O Comité também insta o Estado Parte a realizar medidas de sensibilização sobre a violência física e mental associada às touradas e seu impacto nas crianças.”.

Com esta nova avaliação deixam de existir dúvidas sobre qual é o dever do Estado português nesta matéria. A Convenção dos Direitos da Criança abrange todas as crianças até aos 18 anos, e o Comité é claríssimo na necessidade de se estabelecer e fazer respeitar a idade mínima absoluta de 18 anos para participar ou assistir a touradas.

A plataforma Basta de Touradas congratula-se com esta tomada de posição do Comité dos Direitos da Criança, composto por 18 peritos Internacionais em proteção infantil, e espera que, desta vez, as autoridades portuguesas não continuem a ignorar este grave problema da nossa sociedade, colocando a segurança e o desenvolvimento saudável das crianças em primeiro lugar.

Plataforma Basta de Touradas.
Lisboa, 4 de outubro de 2019.

Acidente com criança em tourada
Acidente com criança em tourada no Campo Pequeno em Lisboa. Foto: Basta de Touradas.

Anexo:

Observações finais de Portugal: https://www.ohchr.org/en/documents/concluding-observations/crccprtco5-6-committee-rights-child-concluding-observations

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