Desde 1953 (Estado Novo), que as touradas possuem legislação própria em Portugal. Apesar dos avanços alcançados do ponto de vista jurídico na proteção do bem estar dos animais, a tauromaquia tem conseguido manter-se como uma exceção na forma como são tratados os animais em Portugal, país onde os maus tratos a animais de companhia já são considerados crime punível com pena de prisão.
A legislação que regula a realização de touradas chama-se “Regulamento do Espetáculo Tauromáquico“, vulgarmente designado por RET (Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho).
O primeiro RET foi aprovado em 1953, pelo Estado Novo, e além de legalizar as touradas, reconheceu as várias categorias de artistas tauromáquicos, tornando as touradas num negócio e uma profissão devidamente reconhecida pelo Estado.
O RET aprovado em 1991, reconheceu pela primeira vez, as touradas como espetáculo cultural, colocando esta atividade na dependência do Ministério da Cultura.
O RET mais recente, foi aprovado em 11 de junho de 2014, e reconheceu pela primeira vez que a salvaguarda do interesse público passa também pela defesa do bem-estar animal, introduzindo algumas medidas para minimizar o sofrimento dos animais usados em touradas. Infelizmente a legislação só prevê medidas para os touros, sendo omissa no que respeita à proteção do bem estar dos cavalos.
Aqui podes consultar a legislação atual relacionada com a tauromaquia e a proteção animal:
Tauromaquia
Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de Junho – Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
Lei n.º 31/2015 de 23 de abril – Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.
Decreto Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto – Superintendência da realização de espetáculos tauromáquicos.
Lei n.º 12-B/2000, de 08 de Julho – Proíbe como contraordenação os espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas.
NOTA: Alterado o seu artigo único pela Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho.
Decreto Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto – Proíbe como contraordenação os Touros de Morte.
NOTA: alterado pelo DL n.º 114/2011, de 30 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro – Licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados. (praças de touros ambulantes)
Legislação nos Açores
Apesar das touradas realizadas nos Açores serem iguais às que se realizam no Continente, a Região Autónoma possui um Regulamento do Espetáculo Tauromáquico próprio, diferente do que é utilizado no resto do país.
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de Março – Aprova o Regulamento Geral dos Espetáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores.
NOTA: Nos Açores, a realização de touradas está quase totalmente centrada na Ilha Terceira, obedecendo a um regulamento próprio, diferente do RET utilizado no Continente, apesar das touradas se realizarem no mesmo formato.
Portaria Nº 27/2003 de 17 de Abril – Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
NOTA: As touradas à corda” são uma espécie de largadas de touros realizadas nas ruas, em que os animais são amarrados por uma corda e as hastes protegidas por “embolas”.
Participação de crianças em touradas
Lei nº 105/2009, de 14 de setembro
Lei 31/2015, de 23 de abril
Assistência de crianças a touradas
Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei 90/2019, de 5 de julho
Proteção aos animais
Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro – Proteção aos animais.
NOTA: alterado o artigo 3.º, pela Lei n.º 19/2002 de 22/07.