Juiz Federal proíbe a realização de touradas na cidade do México

Decisão do Juiz Federal baseia-se na crueldade contra os animais e meio ambiente.

Juiz considera que o fim das touradas “beneficia toda a sociedade“.

Agentes tauromáquicos têm 10 dias para tentar impugnar a decisão.

Praça de touros da cidade do México.
Praça de touros do México

De acordo com a notícia veiculada pelo Jornal “El País”, um Juiz Federal deu provimento a uma ação da organização não-governamental “Justicia Justa” considerando que o tratamento degradante dos touros viola o direito a um meio ambiente saudável.

Desta forma, o Juiz Jonathan Bass, proibiu a realização de touradas na praça de touros da cidade do México, considerada a maior praça de touros do mundo, com capacidade para cerca de 50.000 espectadores.

Perante esta histórica decisão, a empresa que gere o tauródromo (Tauro Plaza México) e o Governo da capital mexicana, têm agora 10 dias para tentar impugnar a decisão e impedir o cancelamento da temporada tauromáquica na cidade em 2022.

Até lá, a maior praça de touros do mundo, permanece encerrada e impossibilitada de promover touradas.

Ainda de acordo com o jornal “El País”, o Juiz considerou na sentença com mais de 50 páginas que esta decisão “beneficia toda a sociedade“. No documento que ditou esta decisão, citado pelo mesmo jornal, é referido que “A concessão da suspensão definitiva não violaria a ordem pública nem afetaria o interesse social, pelo contrário, permitiria que as autoridades exercessem os seus poderes legais para evitar a violação do direito a um ambiente saudável que causa a morte injustificada, tratamento cruel e sofrimento desnecessário de touros de lide“.

Touros de lide protegidos pela Constituição Mexicana

Além disso, a decisão salienta que o fim das touradas na cidade do México, não traria prejuízos para a sociedade mas sim, benefícios para toda a população e o seu ambiente, independentemente das posições ideológicas acerca das atividades tauromáquicas.

O Juiz Federal na sua sentença, salienta ainda os vários danos emocionais e físicos que os animais experimentam durante uma tourada, baseando-se num documento elaborado pelo próprio Corpo de Proteção Animal do Governo Mexicano (PAOT) que descreve “a dor excessiva e agonizante que culmina na morte por hemorragias graves ou paragens respiratórias“.

O Juiz deixa claro que as touradas constituem “uma atividade recreativa em que um animal é ferido, torturado e eventualmente morto” acrescentando que “A sociedade está interessada em respeitar a integridade física e emocional de todos os animais porque são seres vivos que compõem os ecossistemas e, portanto, contribuem para serviços ambientais que são essenciais para os seres humanos

Outro aspeto importante na decisão é o valor constitucionalista, uma vez que a Constituição da Cidade do México designa o “valor intrínseco de todos os animais como seres sencientes, sem exceção para os touros de lide“. Desta forma, estes animais estão abrangidos por proteção Constitucional.

A Organização Não-Governamental “Justicia Justa“, que avançou com este processo, é especializada na defesa dos direitos humanos e combate à corrupção, tendo impugnado o Regulamento Tauromáquico e a Lei para a celebração de espetáculos públicos na Cidade do México, alegando a sua inconstitucionalidade.

Agentes tauromáquicos inconformados

O empresário tauromáquico que explora a praça de touros da cidade do México, Mario Zulaica, não se conforma com a decisão e contesta alegando que as touradas são reconhecidas pela Constituição, rejeitando o argumento que as touradas prejudicam o meio ambiente.

O empresário alega que o touro de lide é um animal criado exclusivamente para as touradas, pelo que será extinto se não tiver outro uso, um argumento que tem sido frequentemente utilizados nos últimos anos para defender a perpetuação deste tipo de crueldade. No entanto, ao contrário do que referem os defensores das touradas, os touros de lide não são uma espécie, mas sim uma de milhares de raças bovinas criadas pelo homem.

Mario Zulaica acredita que a decisão será revogada brevemente em declarações ao “El Páis”.

Um dos eventos cancelados é uma novilhada que estava agendada para o próximo dia 2 de julho. A temporada mexicana previa ainda a realização de 2 corridas de touros e 3 novilhadas nos meses de setembro e outubro, mas os eventos estão suspensos não havendo bilhetes à venda para os mesmos.

Nos próximos dias será conhecida a decisão definitiva deste processo.

Fonte:

https://elpais.com/mexico/2022-06-10/un-juez-federal-prohibe-de-forma-definitiva-las-corridas-de-toros-en-la-plaza-mexico.html