O caso foi gravado em vídeo e difundido por órgãos de comunicação social de todo o mundo que condenaram a irresponsabilidade.
Em junho de 2016 uma criança correu risco de vida numa tourada à corda no mesmo concelho, mas o Governo Regional não coloca restrições no regulamento da tourada à corda;
Plataforma Basta pede medidas urgentes para prevenir acidentes graves.
As autoridades nacionais e regionais já estão a investigar o caso de um pai que toureou com uma criança ao colo numa tourada à corda realizada na localidade da Casa da Ribeira (freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, na ilha Terceira – Açores) no passado dia 5 de julho de 2018, na sequência da denúncia efetuada pela plataforma Basta de Touradas.
Ao tomar conhecimento deste episódio, a plataforma, no âmbito da campanha “Infância sem Violência“, faz um apelo ao Governo Regional dos Açores, para que tome medidas urgentes para garantir a segurança e proteção das crianças e jovens da violência das touradas à corda e para que sejam apuradas responsabilidades neste caso concreto.
A plataforma considera que não podemos esperar que ocorra um acidente grave para que, finalmente, sejam tomadas medidas, por isso apela ao Governo Regional e à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo que actuem com máxima urgência no sentido de garantir a segurança de crianças e jovens.
A plataforma Basta aguarda também uma tomada de posição firme da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. A instituição informou a Basta de Touradas que deu conhecimento do caso ao Comissariado dos Açores para a Infância e estabeleceu contatos com as entidades com competência na matéria, designadamente a CPCJ, o Ministério Público e a PSP.
O episódio está a ser notícia em todo o mundo e a ser difundido por várias televisões europeias e jornais de Espanha, Inglaterra, Alemanha, Itália, Brasil, Nova Zelândia, etc., condenando a irresponsabilidade do pai da criança e das autoridades locais que permitem este cenário.
Não foi um caso isolado nas “touradas à corda” nos Açores
Ao contrário do que tem sido referido pela indústria tauromáquica, o caso denunciado pela plataforma Basta não é, infelizmente, um caso isolado, e só vem confirmar a necessidade urgente de se adotar medidas que protejam as crianças e jovens deste tipo de atividades de risco e que incluem violência.
Todos os anos morrem pessoas nas touradas à corda realizadas na Ilha Terceira, além de um número elevado de feridos graves e danos materiais resultantes desta tradição, bastante enraizada naquela região.
A Basta recorda que no passado dia 25 de junho de 2016, uma criança pequena escapou por pouco à investida de um touro numa tourada à corda realizada em Porto Martins no mesmo concelho de Praia da Vitória.
Já esta ano (25 de junho de 2018) a plataforma denunciou a realização de uma “espera de gado infantil” nas ruas de Angra do Heroísmo, durante as festas Sanjoaninas, promovida pela Câmara Municipal, com a participação de várias crianças de todas as idades.
A situação foi denuncia às autoridades, sem qualquer efeito ou resposta até ao momento e sem que se tenham tomado medidas para impedir situações semelhantes.
As touradas à corda incluem episódios de extrema violência, nomeadamente colhidas com feridos graves e mortos, que são presenciados por crianças de todas as idades e o regulamento prevê no artigo 43º a realização de “Bezerradas”, definindo que se tratam de “manifestação de carácter popular, caracterizada pela existência de bezerros ou bezerras, embolados ou não, à solta em áreas devidamente tapadas para o efeito, destinando-se principalmente ao divertimento de crianças”.
Quando as próprias autarquias e o Governo Regional promovem atividades violentas e perigosas para as crianças, banalizando a violência e o risco, não admira que se crie um sentimento de impunidade e de insensibilidade por parte dos cidadãos, que não encontram entraves em expor as crianças a este tipo de risco.
O Governo Regional promoveu recentemente alterações ao regulamento das touradas à corda, ignorando os riscos desta atividade. O regulamento (Decreto-Legislativo Regional n.º 3/2018) não estabelece idades mínimas para participar ou assistir a este tipo de espetáculo, assim aplica-se a Lei n.º 31/2015, de 25 de Abril que estabelece a idade mínima de 16 anos para a participação de artistas tauromáquicos e auxiliares.
Garantir a segurança das crianças e jovens é um dever do próprio Estado, conforme resulta do artigo 69.º, n.º 1 e artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa e da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução n.º 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, ratificada por Portugal pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90 de 12 de Setembro, não sendo aceitável que os interesses culturais/tradicionais se sobreponham ao superior interesse das crianças.
A Basta lamenta que o lobbie das touradas à corda continue a influenciar o poder político nos Açores, e a impedir a adopção de medidas que minimizem o sofrimento dos animais e dos acidentes graves que ocorrem nestas manifestações e que podem comprometer seriamente o turismo da região.
Durante a revisão do Regulamento das touradas à corda, a indústria tauromáquica defendeu a redução do efetivo policial nas touradas à corda para apenas dois agentes, para minimizar os encargos com a organização destes eventos, situação considerada incompreensível pelo Comandante Regional da PSP durante a sua audição: “não entendo o porquê de ser esse número, questionando o que levou a definir-se serem 2, acrescentando que esta situação vai colidir com a autonomia técnica e tática da PSP para garantir a segurança”.
Desta forma, ficou estabelecido que, para que o número de agentes seja superior a dois, a PSP tem que justificar devidamente o aumento do número de efetivos.