Tourada em Loures devia ter sido cancelada pelas autoridades

Praça de touros não reunia condições de segurança

IGAC confirma falta de condições e violação da lei em Loures

cartaz tourada loures

No passado dia 24 de julho de 2022 realizou-se em Loures uma tourada numa praça de touros ambulante que foi instalada num terreno inclinado, sem condições para receber este tipo de equipamento.

A realização desta corrida de touros foi muito contestada por não existir qualquer tradição deste tipo no município de Loures, tendo sido promovida uma manifestação junto ao recinto no dia do espetáculo.

Após o alerta de alguns ativistas para o facto dos touros de lide utilizados nesta tourada terem permanecido alojados no camião de transporte, violando a legislação em vigor que obriga que os animais sejam alojados em curros ambulantes (artigo 13.º do Regulamento de Espetáculos Tauromáquicos – RET, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho), com as devidas condições de bem-estar animal, a Plataforma Basta de Touradas apresentou uma denúncia escrita à Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), a quem compete a fiscalização deste tipo de eventos.

Na sequência da denúncia a IGAC na sua resposta, confirmou a ilegalidade: “verificou-se, efetivamente, que no espetáculo em questão não houve recurso ao curro ambulante”.

A entidade acrescenta que “o recinto licenciado pelo município estava em plano inclinado, o que motivou o Médico Veterinário, delegado técnico da IGAC, a não recorrer ao curro instalado por razões de segurança”, e que “a IGAC já alertou o município no sentido de que o recinto autorizado não oferecia as condições técnicas e de segurança desejáveis para um espetáculo desta natureza, inviabilizando assim a utilização dos curros ambulantes”.

Tendo em conta que o recinto não oferecia as condições técnicas e de segurança desejáveis e que os animais permaneceram alojados no camião de transporte, como reconheceu a IGAC, a corrida devia ter sido cancelada ao abrigo do que está claramente estipulado no Regulamento Tauromáquico.

O artigo 20º do regulamento (Impedimento do espetáculo) refere a ausência de curros como uma das causas para o impedimento de realização do espetáculo tauromáquico.

A Basta de Touradas entende que, além das condições de bem-estar animal, as autoridades colocaram em causa a segurança das pessoas que assistiram ao espetáculo ao permitir a realização desta corrida nestas condições.

Na sequência destes incidentes, o partido PAN apresentou uma pergunta escrita ao Ministério da Cultura questionando se foi aberto algum processo de averiguação e porque motivo a IGAC permitiu a realização deste espetáculo. O PAN questiona ainda se foi aberto algum processo disciplinar aos dois delegados técnicos tauromáquicos nomeados pela IGAC para esta tourada em Loures e se os mesmo serão excluídos do corpo de delegados, conforme determina a legislação.

Desde 2016, altura em que passou a ser obrigatória a existência de curros nas praças de touros ambulantes que a Plataforma Basta de Touradas tem vindo a denunciar situações deste tipo, em que esta determinação não é cumprida com a passividade e cumplicidade dos delegados da IGAC e da DGAV.

Continuaremos atentos a esta questão e esperamos que na próxima temporada a legislação seja finalmente cumprida.

tourada em Loures
Praça de touros ambulante instalada em Loures em julho de 2022 (foto: Farpas blogue)