- Governo libertou os forcados da obrigação de constituir um seguro de acidentes em 2015;
- Em 2017 morreram 2 jovens forcados que não estavam cobertos por seguro de acidentes;
- Famílias têm que suportar todas as despesas hospitalares e ninguém se responsabiliza pelos acidentes;
- Medida incompreensível favoreceu bastante o negócio das touradas e a proliferação de grupos de forcados.
No passado sábado, dia 12 de setembro, na praça de touros de Reguengos de Monsaraz, 12 forcados ficaram feridos, um dos quais em estado de coma, na sequência de várias colhidas violentas que foram amplamente difundidas na imprensa.
Este acontecimento, a juntar a outros episódios ocorridos este ano que vitimaram vários forcados, traz à praça pública a violência inerente ao espetáculo tauromáquico e a polémica questão dos seguros dos acidentes pessoais dos Grupos de Forcados.
Apesar da atividade dos forcados amadores ser classificada de elevado risco, e de dar origem todos os anos a acidentes extremamente violentos com feridos graves e até mortes, o Parlamento alterou em 2015 a lei, tornando o seguro de acidentes apenas obrigatório para o Cabo de cada grupo de forcados.
2 anos após a alteração da lei morreram 2 jovens
Apenas dois anos após esta decisão de abdicar do seguro dos membros dos grupos de forcados, morreram dois jovens nas praças de touros de Cuba e da Moita. Várias notícias da altura deram conta da inexistência de seguro dos jovens vítimas das violentas colhidas, tendo as famílias que suportar inteiramente os custos hospitalares resultantes dos fatais acidentes.
Nesse mesmo ano de 2017 várias pessoas ligadas ao negócio tauromáquico denunciaram esta realidade: os forcados não têm seguro de acidentes para participar nos espetáculos tauromáquicos.
Atualmente o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho) obriga que todos os artistas que participam em corridas de touros estejam cobertos por um seguro de acidentes (Artigo 10º) sendo uma das condições para a realização do espetáculo tauromáquico. A ausência de seguro é punida com uma contra ordenação prevista no artigo 58º do Regulamento.
Os forcados sempre estiveram abrangidos por esta medida, mas em 2015, com a aprovação da Lei Decreto Lei n.º 31/2015 de 23 de abril que “Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico” o Estado passou a deixar de considerar os forcados como “artistas tauromáquicos” exigindo que apenas o Cabo de cada grupo de forcados esteja registado na IGAC e tenha que constituir o seguro de acidentes (artigo 7º).
Significa que, desde 2015, qualquer jovem se pode apresentar numa praça de touros para pegar um animal com mais de 500 kg sem que a IGAC tenha um registo dos jovens que arriscam a vida na arena.
Medida beneficia bastante o negócio das touradas
Esta subtil alteração da lei resolveu um dos grandes problemas do negócio das touradas, uma vez que praticamente nenhuma seguradora assumia a responsabilidade de fazer um seguro de acidentes para os membros dos grupos de forcados por se tratar de uma atividade de alto risco. A “solução” passou por eliminar esta categoria profissional deixando os jovens forcados entregues a si próprios, perante a cumplicidade da Associação Nacional de Forcados.
A Plataforma Basta de Touradas considera inaceitável esta exceção e uma irresponsabilidade do Estado que tem que ser rapidamente corrigida. Aliás, a lei devia ter sido revista em 2017 quando morreram dois jovens nas arenas portuguesas.
A ausência da exigência de um seguro para participar nas pegas facilita a proliferação de grupos de forcados e a participação dos jovens nesta atividade, que não pode continuar a ser uma exceção para tudo.
Sendo os forcados um dos principais elementos de um espetáculo tauromáquico não se compreende porque é que o Governo retrocedeu na proteção dos participantes neste tipo de espetáculo violento, deixando às famílias e à sociedade em geral, as responsabilidades e os custos dos inevitáveis acidentes.
Plataforma Basta de Touradas.
Lisboa, 17 de setembro de 2020.