A Constituição não impede a abolição das touradas em Portugal

Constitucionalistas consideram que a Constituição não é impedimento para a abolição das touradas.

Jorge Miranda e Teresa Violante são unânimes nesta questão.

No futuro, as touradas podem ser consideradas inconstitucionais.

Na sequência das declarações do ex-deputado do PSD, Duarte Marques, que referiu publicamente que para proibir a tauromaquia seria necessário mudar a Constituição, o Polígrafo ouviu dois especialistas em Direito Constitucional, Teresa Violante e Jorge Miranda, que foram unânimes em considerar que isso não é verdade.

Num colóquio realizado em Vila Franca de Xira inserido nas comemorações dos 90 anos do “Colete Encarnado”, Duarte Marques referiu que “Se alguém quiser proibir as corridas de toiros e a tauromaquia, então mudem a Constituição, porque o maior defensor da tauromaquia em Portugal, além dos portugueses e das pessoas de Vila Franca e das pessoas do Ribatejo e das pessoas que gostam, é, felizmente, a nossa Constituição”.

“Proibir as touradas não é inconstitucional” – Jorge Miranda

Este argumento tem sido cada vez mais utilizado na defesa das touradas, desde que o setor tauromáquico se sentiu cada vez mais ameaçado pela evolução legislativa no sentido de proteger os animais. Nos últimos tempos temos ouvido várias vezes referências à Constituição como uma garantia da liberdade de “tourear” e de manter esta tradição.

Será que a Constituição protege prática como a tourada, ou impede que ela seja abolida da nossa sociedade? A resposta é clara: não. O Polígrafo ouviu alguns dos mais reputados Constitucionalistas portugueses que foram unânimes em considerar que a Constituição Portuguesa não impede que as touradas sejam abolidas no futuro.

jorge miranca constitucionalista
Jorge Miranda (wook.pt)

O Polígrafo ouviu o reputado Constitucionalista e Professor Catedrático, Jorge Miranda, que não tem dúvidas em considerar que proibir touradas não é inconstitucional. Para o especialista em Direito Constitucional, esta “não é matéria reservada a nenhum órgão, nem a Constituição proíbe que existam ou não existam touradas” pelo que há completa liberdade do legislador nesta matéria. Na opinião de Jorge Miranda, não há qualquer problema constitucional no sentido de proibir ou no sentido de permitir a tauromaquia.

Por sua vez, Teresa Violante, especialista em Direito Constitucional, considera que “Se o legislador entender que as touradas devem ser mantidas e as mantém, essa solução é aceitável à luz da Constituição. Se a maioria parlamentar entender que elas devem ser proibidas, essa solução também é aceitável” explicou a constitucionalista ao Polígrafo.

Admitindo que as Câmaras Municipais não têm competência legal para impedir a realização deste género de espetáculos, isso não se aplica à Assembleia da República.

Teresa Violante recorda que “as últimas décadas trouxeram desenvolvimentos enormes em matéria de bem-estar animal”, e que “os direitos dos animais têm vindo a ganhar espaço e relevo enquanto valor constitucional”, pelo que é legítimo que essa proteção seja alargada aos animais utilizados nas touradas e até admite que no futuro a própria existência das touradas possa ser contra a Constituição.

Teresa Violante termina afirmando que “aquilo que eu acredito que vai acontecer no futuro é evoluirmos no sentido de uma inconstitucionalidade de manifestações culturais que promovam o sofrimento animal”.

Desta forma, cai mais um argumento usado com frequência para defender a tauromaquia. A Constituição Portuguesa não garante a “liberdade” de agredir e maltratar animais nas arenas das praças de touros.

Touradas
Touro de lide e cavalo de toureio.

Fonte: Polígrafo

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