
O setor tauromáquico sempre soube adaptar-se às circunstâncias para tirar o melhor proveito da evolução da sociedade e dos subsídios destinados à agricultura. Quando Portugal aderiu à CEE no final dos anos 80, o setor das touradas já se tinha preparado com a criação da Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide (APCTL), um ano antes de formalizada esta adesão.
No ano da assinatura da adesão à CEE (1986), a APCTL criou o Livro Genealógico da Raça Brava ou de Lide, preenchendo assim os requisitos para que os ganadeiros de touros bravos pudessem ter acesso aos milhões de euros de subsídios da União Europeia destinados à agricultura, através de ajudas à criação de bovinos.
Em 2004, o Ministro da Agricultura Armando Sevinate Pinto emitiu o Despacho n.º 7245/2004 onde reconhecia que “Entende-se ainda ser de adoptar, tendo em consideração a especificidade dos bovinos da raça Brava de Lide, parâmetros de avaliação que se inserem no conceito da prova morfofuncional, considerada como uma prova individual que, por esse motivo, não se inserirá no conceito de teste de performance, pelo que importa aprovar o enquadramento legal desta prova individual, por forma a torná-la elegível”.
Em 2006, o setor conseguiu este objetivo com a publicação da Portaria n.º 391/2006, de 24 de abril que permitiu eleger os equinos e bovinos da raça brava de lide, com financiamentos de 70%, para as provas morfofuncionais. A Portaria foi assinada pelos Ministros do Ambiente (Francisco Nunes Correia) e da Agricultura (Jaime Silva) e permitiu alargar o valor dos financiamentos através do acesso ao regime de ajudas à preservação e melhoramento genético das raças bovinas autóctones.
Além disso, no ano seguinte (2007), conseguiram certificar a carne de bovinos de raça brava como “Denominação de Origem Protegida – DOP” (processo aprovado em 2007 em Portugal e reconhecido pela UE em 2013) beneficiando de ainda mais apoios financeiros, apesar da carne destes animais ser considerada de baixa qualidade e inferior. Esta receita suplementar, à qual se acrescenta a criação em modo biológico, permitiu o acesso a mais uma ajuda de 4€ por cabeça, de acordo com os dados de 2012, além de outros apoios disponíveis. A classificação ocorreu através do Aviso n.o 4882/2007 publicado no Diário da República a 15 de Março de 2007.
Dez anos mais tarde, em março de 2017, a DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária) incluíu os “cavalos de toureio” e a raça bovina Brava de Lide, nos Programas de Conservação Genética Animal e Programas de melhoramento Genético Animal do PDR2020, estabelecendo as normas para o acesso a financiamentos para a realização de “provas morfofuncionais” onde se inclui a realização de “tentas“ e “sorte de varas”, práticas absolutamente proibidas em Portugal. Na atualização do documento em 2019, a DGAV mantinha este apoio específico para touros e cavalos de toureio. (Fonte: Normas para Aplicação e Validação dos Programas de Conservação Genética Animal e Programas de Melhoramento Genético Animal – PDR2020).
O ambiente e alterações climáticas
Mais recentemente, a indústria tauromáquica descobriu os subsídios para a conservação ambiental e mitigação da alterações climáticas e não perdeu tempo em aproveitar para abraçar a causa ambientalista, tentando salvar um negócio quase falido. Apesar desta atividade ser totalmente lesiva dos valores de bem estar animal, os criadores tiraram proveito da paisagem onde a maioria dos animais de raça brava é criada: o montado.
Desta forma, os criadores de touros passaram a receber fundos europeus destinados à proteção ambiental e ao combate às alterações climáticas, como aconteceu em 2021 quando a Associação de Criadores de Toiros de Lide recebeu quase 100 mil euros do FEADER, no âmbito da medida medida IV/A.15 [DR 2014-2020] R.1305/2013, art.º 28.º (Agroambiente e clima) que se destina a incentivar os gestores de terras a utilizar práticas agrícolas que contribuam para a proteção do ambiente, da paisagem, dos recursos naturais, e para a atenuação dos efeitos e adaptação às alterações climáticas (Vêr dados do IFAP). Dados mais recentes (ainda não existem dados de 2025) indicam que em 2023 o valor foi de 71.570€ e em 2024 de 63.300€, o que revela uma descida dos efetivos de raça brava.
Em 2023, com a entrada em vigor da PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal no período entre 2023-2027) a DGAV decidiu alterar o grau de ameaça da raça brava (ou de lide), que estava classificada no grau mais baixo (considerada vulnerável) e passou a ser considerada “em risco” de extinção, através da publicação da Portaria n.º 54-C/2023 de 27 de fevereiro.
Ou seja, o subsídio que já era de 100€ por cabeça normal passou para 160€ por cabeça normal com esta alteração, sem que exista uma justificação para o aumento do grau de risco da raça brava.
Estas movimentações discretas permitiram que os bovinos criados para as touradas passassem a beneficiar dos mesmos apoios que as restantes raças bovinas criadas em Portugal.
A questão que se coloca é que a criação da raça brava não respeita as normas de bem estar animal a que estão sujeitos os outros criadores, durante o processo de seleção genética da raça. Além disso, a criação de bovinos de raça brava tem como objetivo a obtenção de “comportamento animal” e a realização de espetáculos públicos, como touradas, garraiadas e largadas de touros. Enquanto os restantes criadores produzem alimentos.
Existem outras questões legais que são postas em causa, mas a União Europeia não faz a distinção entre os criadores de animais para touradas ou para a alimentação.
Será justo que os criadores de touros para a tauromaquia não cumpram as mesmas regras que os criadores de outras raças, mas beneficiem dos mesmos apoios?
A violação do Bem Estar Animal na criação de touros de lide
Ouvimos com alguma frequência que os touros de lide beneficiam de condições de bem estar animal excepcionais durante o seu processo de criação, pastando em regime extensivo (em liberdade) no montado durante os primeiros 5 anos de vida. Mas será totalmente verdade?
Logo após o desmame, entre os 6 e os 11 meses de idade, os bezerros de raça brava são identificados
através de marcação a fogo (com um ferro em brasa), a que se chama “ferra”, uma prática tradicional que é usada na criação de touros de lide para evitar a colocação dos “brincos” amarelos nas orelhas dos animais, considerados inestéticos.
A “ferra” consiste em marcar nos bezerros, com um ferro em brasa (ou um dispositivo elétrico), o ano de nascimento (na espádua), o número de registo (no costado), o símbolo da ganadaria (na anca), a marca do Livro Genealógico Português de Bovinos de Raça Brava de Lide (no pescoço) e/ou a marca do Livro Genealógico Espanhol (na coxa)1.
Além deste processo doloroso e stressante para os animais, as “tentas” são outro aspeto fundamental para a criação de touros de lide e consistem em provas de “bravura” que são realizadas nas “Praça de Tentas”, uma arena circular na herdade de criação, semelhante a uma praça de touros, mas mais pequena.
Nas “tentas” as fêmeas jovens são sujeitas a um processo de seleção das futuras mães onde é testada a sua reação à agressão. Na prática os animais são repetidamente feridos com bandarilhas e “lidados” com o capote para selecionar as melhores. Neste processo participam frequentemente toureiros e matadores, além do recurso a “picadores” que executam a chamada “sorte de varas”. Estas práticas são absolutamente proibidas em Portugal, mas ocorrem todos os anos nas herdades de criação de touros de lide e beneficiam dos financiamentos criados especificamente pela DGAV.
Durante o processo de criação, os bovinos de raça brava são ainda sujeitos aos treinos de cavaleiros tauromáquicos, matadores, novilheiros, bandarilheiros e grupos de forcados. Estes treinos ocorrem nas herdades privadas, ou em praças de touros, com utilização de bandarilhas.
Por último, importa salientar que a tauromaquia viola as regras de transporte de aimais vivos. Os touros de lide percorrem grandes viagens após as corridas, em condições degradantes, até chegarem ao matadouro onde são abatidos. O Capítulo I, do Anexo I, do Regulamento (CE) nº1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004 estabelece as normas técnicas relativas à aptidão para o transporte e estabelece que os animais feridos ou que apresentem problemas fisiológicos ou patologias não podem ser considerados aptos a serem transportados, nomeadamente, se apresentarem uma ferida aberta grave. Sendo que as feridas abertas e profundas decorrem da natureza do próprio espetáculo tauromáquico.
O transporte de animais não aptos constitui uma contraordenação, conforme previsto na n), do Art.º 14º, do Cap. V, do Decreto-lei nº 265/07, de 24 de Julho.
A DGAV reconhece o problema e o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET) tentou resolvê-lo obrigando ao abate dos touros imediatamente após a realização do espetáculo, em sala de abate a criar nas praças de touros (nº 2 do Artigo 32º do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho).
O abate deve ser executado ou controlado por um médico veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV (nº2 do Artigo 8º), no entanto a lei continua a ser contornada e os animais transportados vivos e feridos após as corridas.
É por estas razões absolutamente falso que os animais de raça brava beneficiam de condições de bem estar animal excepcionais durante a criação. Todo o processo assenta em práticas dolorosas e cruéis, além de ilegais, desde a criação até ao transporte após a lide na arena.
Isso não impede a raça brava de continuar a beneficiar de milhões de euros de fundos públicos para a criação de animais para touradas, através da atribuição de fundos comunitários que deviam ser canalizado para práticas que respeitem as regras de bem estar animal e contribuam para mitigar os efeitos das alterações climáticas.
- Ana Rita Celestino Direito: Avaliação de um Sistema de Produção da ”Raça Brava de
Lide”, Mestrado em Engenharia Zootécnica, Universidade de Évora- Escola de Ciências e Tecnologia. 2022 ↩︎

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