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Basta de Touradas questiona IGAC e DGAV sobre salas de abate

  • Transporte de animais feridos após as touradas é ilegal e cruel.
  • Legislação obriga a abate dos touros em salas de abate nas praças de touros.

A plataforma Basta de Touradas enviou ontem, 25 de fevereiro, um pedido de esclarecimento à IGAC e DGAV sobre a existência de salas de abate nas praças de touros em Portugal, conforme determina a legislação (Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho).

O pedido surge na sequência da notícia da inauguração das obras de ampliação e construção dos curros na praça de touros de Mourão, num investimento de cerca de 75 mil euros, segundo a própria autarquia (ver anexo).

De acordo com a lei, “As praças de toiros fixas construídas após a entrada em vigor do presente diploma e todas aquelas que forem sujeitas a intervenções que não sejam de mera conservação ou manutenção, devem dispor de condições para efetuar, no local, o abate das reses lidadas” (Artigo 9º – Condição para o abate das reses em salas de abate).

Por sua vez, o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET) anexo ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, determina que “As reses utilizadas nos espetáculos tauromáquicos, realizados em praças de toiros fixas, são objeto de occisão imediata e em curro, realizado por médico veterinário ou segundo a sua orientação e supervisão.” (nº 1 do Artigo 32º). Excetuam-se as reses lidadas em praças ambulantes e as reses destinadas à introdução da carne no consumo humano se a praça não possuir sala de abate.

O abate em curro deve ser executado ou controlado por um médico veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV, sendo os respetivos custos suportados pelo promotor do espetáculo (nº 2 do Artigo 8º do RET).

Tendo em conta que as obras realizadas na praça de touros de Mourão não foram de “mera conservação ou manutenção”, mas sim, de ampliação e construção de novos curros, a Basta de Touradas quer saber se a praça possui a sala de abate e se os animais utilizados nos dois festivais tauromáquicos realizados a 21 e 22 de fevereiro foram abatidos na sala conforme determina a lei.

A Basta enviou 3 perguntas à IGAC e DGAV:

  1. As 12 reses lidadas em Mourão nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2026, foram abatidas em sala de abate, conforme determina a legislação?
  2. As obras de construção dos curros na praça de touros de Mourão incluíram a construção da sala de abate, como determina o Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho?
  3. Quantas salas de abate existem atualmente nas praças de touros em Portugal e quantos animais foram abatidos nessas instalações, desde a entrada em vigor da medida?

Recorde-se que a praça de touros de Mourão é propriedade do Abrigo Infantil de Mourão.

A Plataforma Basta de Touradas não tem conhecimento de nenhum animal abatido em sala de abate na sequência da realização de espetáculos tauromáquicos desde a entrada em vigor desta medida em 2014 (há 12 anos!).

O abate dos touros em salas de abate nas praças de touros tem por objetivo minimizar o sofrimento dos animais, evitando que agonizem até ao abate no matadouro e regularizar a questão do transporte ilegal de animais para o matadouro, uma vez que os regulamentos comunitários de transporte de animais vivos proibem o transporte de animais “feridos ou que apresentem problemas fisiológicos ou patologias não podem ser considerados aptos a serem transportados, nomeadamente, se apresentarem uma ferida aberta grave” (Capítulo I, do Anexo I, do Regulamento (CE) nº1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004). Sendo que as feridas abertas e profundas decorrem da natureza do próprio espetáculo tauromáquico.

Aguardamos os esclarecimentos da IGAC e/ou DGAV sobre esta questão relevante.

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