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João Moura toureou ilegalmente em Santarém

  • João Moura estava a assistir a uma tourada em Santarém e decidiu entrar na arena para cravar bandarilhas no último touro da tarde;
  • Ministro da Educação estava a assistir à tourada nas bancadas.

No passado dia 5 de abril de 2025, durante uma corrida de touros em Santarém, o conhecido cavaleiro tauromáquico João Moura (pai) decidiu que seria boa ideia saltar da trincheira para a arena da praça de touros e cravar umas farpas no último touro da tarde, juntamente com o seu filho João Moura Jr.

Cartaz João Moura Jr em Santarém
Cartaz da tourada em Santarém (5 abril de 2025)

O cartaz da tourada previa a atuação “a solo” de João Moura Jr., mas apesar da presença de delegados da IGAC e da autoridade policial na praça de touros, João Moura fez o que queria em clara violação do regulamento tauromáquico, sem que ninguém o impedisse.

Várias imagens da corrida de touros mostram João Moura, vestido com roupas convencionais a tourear na arena, cravando várias bandarilhas no animal.

Recorde-se que João Moura foi o primeiro toureiro em Portugal a ser condenado por maus tratos a animais, depois de abandonar os seus cães, deixando-os morrer à fome e à sede.

A testemunhar este episódio nas bancadas estavam o Ministro da Educação e o presidente da Câmara de Santarém, que aplaudiram o “feito”. O Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico prevê como contraordenação a “inobservância dos trajes tradicionais”, em violação do disposto no artigo 24.º (alínea e) e a violação da composição das quadrilhas, em violação do disposto no artigo 55º (alínea u) com coimas entre os 600€ a 5.000€ aplicadas à entidade promotora (Associação Sector 9).

Prevê ainda contraordenação pelo facto do diretor de corrida (Marco Cardoso) não ter zelado pelo cumprimento da lei, mobilizando a autoridade policial presente na praça, situação que é punida com coima entre os 150€ e 1.250€ (Artigo 59º – Incumprimento na direção ou orientação do espetáculo) além da exclusão do corpo de Delegados Tauromáquicos da IGAC, medida prevista no Artigo 9º do RET (Exclusão do corpo de delegados técnicos tauromáquicos).

A cumplicidade do médico veterinário nomeado pela IGAC, perante a entrega de bandarilhas a um elemento estranho ao espetáculo, permitindo que este as possa cravar no animal, também acarreta responsabilidades, pelo que a Associação ANIETIC e a plataforma Basta de Touradas já enviaram uma denúncia à IGAC requerendo a abertura de um processo e a punição do cavaleiro, da entidade promotora (Associação Sector 9) e dos delegados tauromáquicos Marco Cardoso (diretor de corrida) e José Luís Cruz (Médico Veterinário), conforme previsto no Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

Além da violação das regras do Regulamento Tauromáquico, a Basta de Touradas denuncia ainda a violação da legislação de proteção animal em Portugal. A atuação em espetáculos tauromáquicos é considerado uma exceção na lei que protege os animais de maus tratos e violência. Como, neste caso, João Moura não estava autorizado a tourear, o cavaleiro incorre numa violação da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro que proibe “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”.

A plataforma Basta de Touradas lamenta ainda o escandaloso investimento da Câmara de Santarém em bilhetes para as 3 touradas na praça de touros de Santarém, próximo dos 70 mil euros! No dia 7 de março de 2025 a autarquia celebrou um contrato com a Associação Sector 9 para a aquisição de 64.386,87 € (aos quais se acrescem 6% de IVA) em bilhetes para as touradas (https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=11269355).

As touradas não podem continuar acima da lei, pelo que aguardamos a atuação firme da IGAC neste caso lamentável e grave.

Anexos:

Notícias e imagens da atuação de João Moura em Santarém:

https://farpasblogue.blogspot.com/2025/04/tarde-de-grande-apoteose-os-momentos-de.html