Na sequência das declarações do Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendendo a transmissão de touradas na RTP e a audiência concedida à Federação Prótoiro para debater este assunto, milhares de cidadãos enviaram mensagens de indignação ao Governo e Provedora do Telepectador da RTP, contra este retrocesso.
Numa resposta à Basta de Touradas a 7 de abril, a Provedora da RTP refere que “As Direções de Programas da RTP não têm prevista, até ao final de 2026, qualquer transmissão de espetáculos tauromáquicos”.
Além disso, salienta que esta é uma “questão fraturante na sociedade portuguesa, que tem acionado milhares de queixas nos últimos anos para os sucessivos provedores do Telespectador”. Aliás, a transmissão de touradas chegou a ser o principal motivo de queixa dos telespectadores.
Recorde-se que a RTP deixou de transmitir touradas em 2020, passando a incluir nas Linhas de Orientação Estratégica do Conselho Geral Independente da RTP (2024-2026) “Promover a defesa da natureza, do bem-estar animal, do equilíbrio entre os humanos e outros seres vivos e a sustentabilidade ambiental”.1
Aparentemente, a estratégia da Prótoiro e do Ministro, será aproveitar a revisão destas Linhas de Orientação Estratégia este ano, para remover a defesa do bem-estar animal.
No entanto, a Provedora considera que a não transmissão de touradas “concorre mais para cumprir o prescrito no n.º 2 do já referido art. 50.º da Lei da Televisão, de acordo com o qual “o serviço público de televisão garante a observância dos princípios da universalidade e da coesão nacional”.
Ou seja, a transmissão choca também com a Lei da Televisão, por se tratar de um tema que divide bastante a sociedade portuguesa.
Resposta completa da Provedora do Telespectador:
Recebemos o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção. Aproveito para esclarecer que a demora na resposta se deve ao facto de ter havido um hiato na ocupação do cargo de Provedora do Telespectador – estou em funções desde 1 de março e o processo de familiarização com as ferramentas e procedimentos inerentes à função tomou, como compreenderá, o seu tempo.
Em relação à sua mensagem convém, antes de mais, explicitar que a programação e informação da RTP não têm ingerência do Governo, pautando-se pelo que está previsto no n.º 1 do art. 50.º da Lei da Televisão (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho): “a estrutura e o funcionamento do operador de serviço público de televisão devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração Pública e os demais poderes públicos”.
As Direções de Programas da RTP não têm prevista, até ao final de 2026, qualquer transmissão de espetáculos tauromáquicos. Tratando-se de uma questão fraturante na sociedade portuguesa, que tem acionado milhares de queixas nos últimos anos para os sucessivos provedores do Telespectador, considera-se que a não transmissão concorre mais para cumprir o prescrito no n.º 2 do já referido art. 50.º da Lei da Televisão, de acordo com o qual “o serviço público de televisão garante a observância dos princípios da universalidade e da coesão nacional”.
Receba os meus melhores cumprimentos.
Clara Almeida Santos
Provedora do Telespectador da RTP

- alínea u) do artigo 4.2 – “Uma empresa que promove a difusão e produção de conteúdos originais e de qualidade, para todos os públicos” ↩︎

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