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Corte Contitucional confirma abolição das touradas na Colombia

Praça de touros na Colômbia (La Santamaria)
Praça de touros em Bogotá na Colômbia (Plaza de toros La Santamaria)

É definitivo. As touradas vão mesmo acabar na Colombia depois da retificação da Lei 2385 de 2024 pela Corte Constitucional, ontem, dia 4 de maio.

A Lei 2385 de 2024, aprovada por larga maioria no dia 28 de maio de 2024, ficou conhecida como “No Más Olé” e aguardava a retificação da Corte Constitucional Colombiana para ser executada.

Trata-se de uma decisão histórica num país que teve grande tradição tauromáquica mas que agora decide virar a página em nome do bem-estar animal, avançando com a progressiva abolição das touradas. A decisão da Corte Constitucional foi unânime e alargou até o alcance da proibição, incluindo outros eventos cruéis para os animais como as “corralejas”, touros à corda e lutas de galos, além do toureio a cavalo (rejoneo), novilhadas, bezerradas e “tentas”.

Consequentemente, A Corte Constitucional Colombiana declarou inaplicável a exceção que originalmente excluía estas práticas, reafirmando assim o princípio da proteção dos direitos dos animais.

Foi estabelecido um prazo de 3 anos para que estas atividades sejam abolidas no país, de forma a permitir a execução de processos de reconversão laboral e cultural para os que dependem economicamente destas atividades.

A proibição total entrará em vigor em 2027 e a partir daí o Estado terá 1 ano adicional para reconverter as praças de touros públicas em espaços culturais, desportivos e artísticos.

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