Mais uma grave violação do regulamento tauromáquico

No passado dia 25 de julho de 2019, durante uma tourada na praça de touros do Campo Pequeno em Lisboa, um dos touros partiu uma dos cornos ao embater com força nas tábuas da trincheira.

Perante esta grave lesão, e conforme está previsto no Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (RET), os delegados nomeados pela IGAC mandaram recolher o animal aos curros, dando por terminada a lide. No entanto, os forcados não gostaram da decisão e quiseram realizar a pega do touro, mesmo sabendo que o animal se encontrava gravemente lesionado.

Segundo o relato do “Farpas” “O director de corrida Tiago Tavares e o médico veterinário Jorge Moreira da Silva mandaram-no recolher, mas depois cederam ao pedido do cabo João Grave (incompreensível) para que o toiro fosse pegado de cernelha – e não o foi”.

Esta situação constitui um crime de desobediência que devia ter merecido a intervenção policial. Perante esta situação, vários elementos do público não gostaram e, ainda segundo a crónica do “Farpas” gerou-se a confusão na trincheira do Campo Pequeno “elementos actuais e antigos (do grupo de forcados) tomaram posição junto à porta dos curros para evitar que os funcionários a abrissem e houve mesmo alguma exaltação na bancada, com destacados aficionados (com responsabilidades na Festa) a chegarem mesmo a vias de facto, motivando a intervenção de agentes policiais para acalmar os ânimos”.

“O grupo voltou à arena – e não deveria nunca ter voltado – e Graciosa fez a pega. Que não devia nunca ter feito”, escreveu ainda Miguel Alvarenga, diretor do “Farpas”.

Alguns dias depois, João Grave, o cabo dos forcados de Santarém, escreveu nas redes sociais do grupo que “Há quem tenha ficado escandalizado pelo Grupo de Santarém ter pegado o quinto toiro da corrida do dia 25. Eu também não fiquei.

O responsável pelo grupo de forcados acrescentou que “Um dos desafios comuns a alguém que dirige uma corrida, ou que comanda um Grupo de Forcados é a capacidade de se abstrair de factores externos e tomar decisões rápidas e acertadas. No meu caso como não vi nenhuma diminuição física no toiro que limitasse a realização da pega de cernelha com dignidade e não quis arriscar dar nenhum passo em falso, insisti com o Director de Corrida para que esta nos fosse autorizada, acabando por obter resposta positiva”.

O artigo 7º (alínea m) do regulamento tauromáquico (Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho) determina que uma das competências do Diretor de Corrida é “Ordenar a recolha da rês, sob parecer do médico veterinário, se aquela entrar na arena diminuída fisicamente, ou adquirir no decurso da lide qualquer condição física impeditiva, não havendo, neste último caso, lugar a substituição pela rês de reserva”.

Ou seja, o Diretor de Corrida devia ter garantido a recolha do animal.

Curiosamente, a mesma lei (no artigo 9º) determina que o não cumprimento destas determinações implica a exclusão do corpo de delegados técnicos tauromáquicos, o que também não foi aplicado pela IGAC.

Trata-se de mais um exemplo da falta de rigor e violações graves da legislação nas corridas de touros. Neste caso, existiu uma falha grave por parte dos delegados técnico-tauromáquicos, bem como da autoridade policial que devia garantir o cumprimento das ordens do diretor de corrida e deter os forcados que se negaram a cumprir essas ordens. Da mesma forma, há uma falha da IGAC que não puniu os delegados conforme determina a lei.

Campo Pequeno

Fontes:
https://farpasblogue.blogspot.com/2019/07/campo-pequeno-mandaram-os-graves-impos.html
https://farpasblogue.blogspot.com/2019/07/joao-grave-esclarece-polemica-da-5-pega.html