- Mais um benefício para tentar evitar a falência da atividade tauromáquica
- AT decide reduzir o IVA para a comercialização de touros para as touradas
A plataforma Basta de Touradas considera escandalosa a decisão da Autoridade Tributária de beneficiar os criadores de touros de lide com a taxa reduzida de IVA (6%) no âmbito da comercialização de touros para as touradas.
Depois do Governo ter reduzido o IVA dos bilhetes das touradas de 23 para 6%, agora é a Autoridade Tributária (AT) que, discretamente, concede mais um benefício aos ganadeiros, reduzindo a taxa de IVA a aplicar na “transmissão de animais para espetáculos de tauromaquia“, conforme se pode ler numa Informação Vinculativa divulgada no passado mês de maio no site das Finanças (em anexo).
Segundo a AT, foi enviado um pedido de esclarecimento a esta entidade relacionado com “(…) a taxa de IVA aplicar na venda de animais vivos para espetáculos (Tauromaquia), de forma a se poder efectuar a venda de acordo com o estabelecido por lei”.
Este pedido foi o pretexto usado pela AT para emitir esta Informação Vinculativa onde é referido que deve ser aplicada a taxa reduzida de IVA (6%) à comercialização de bovinos (designados por “toiros de lide ou toiros bravos” e “bovinos mansos/cabrestos”) utilizados em espetáculos tauromáquicos.
A AT reconhece que as transmissões daqueles animais (touros de lide) não têm como fim qualquer uma das atividades agrícolas mencionadas na verba 3.2 da lista I anexa ao Código do IVA, no entanto, “tratando-se de animais criados em conexão direta com o solo no âmbito da atividade realizada em explorações pecuárias/agrícolas a sua transmissão beneficia do enquadramento na verba 5.1.2 da lista I anexa ao Código do IVA”. Na mesma nota, a AT esclarece que os cavalos de toureio não têm direito à taxa reduzida e a sua venda cai nos normais 23%.
Esta decisão inesperada e incompreensível da Autoridade Tributária constitui, assim, mais um benefício para tentar evitar a falência da atividade tauromáquica.
A produção de touros de lide tem como fim a obtenção de animais para a realização de touradas e/ou largadas de touros e já beneficia de avultados apoios do Estado através de subsídios e financiamentos à sua criação, conservação e “melhoramento genético”, uma vez que não é feita nenhuma distinção entre os criadores de bovinos para a alimentação e os criadores de bovinos para o entretenimento cruel e desumano das touradas.
Além disso, a AT parece ignorar que o processo de criação de touros de lide implica práticas bárbaras e anacrónicas que violam a legislação portuguesa e comunitária, nomeadamente as “tentas” (geralmente realizadas com recurso a picadores), a “ferra” (marcação dos animais com ferros em brasa), os treinos com bezerros de cavaleiros e forcados ou o transporte dos bovinos após as touradas que viola gravemente o regulamento comunitário em matéria de bem estar animal (Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho de 22 de dezembro de 2004) que proíbe expressamente expor os animais a “ferimentos ou sofrimento desnecessários” durante o transporte e o transporte de animais “feridos ou apresentem uma ferida aberta grave ou um prolapso” (nº 1 e 2 do Capítulo I do Anexo I do Regulamento).
A redução drástica do número de touradas e de espectadores coloca a tauromaquia cada vez mais dependente dos apoios do Estado para conseguir sobreviver. Nos últimos anos, algumas autarquias aumentaram drasticamente o investimento em bilhetes para touradas e em obras de conservação de praças de touros.
Agora é a vez da própria Autoridade Tributária conceder mais benefícios fiscais a uma atividade sem futuro e que é responsável pela tortura e morte de milhares de animais, em vez de fiscalizar a forma como são promovidos estes espetáculos, por empresas sem o CAE exigido pela lei, conforme tem sido denunciado por esta plataforma.

