História das touradas em Portugal

Índice de capítulos:

  1. Introdução
  2. O início das lutas com touros
  3. A revolução liberal aboliu as touradas
  4. A República proibiu as touradas
  5. As touradas e a escravatura
  6. O Estado Novo criou e legalizou a “tourada à portuguesa“
  7. O surgimento dos Forcados Amadores
  8. A democracia, os subsídios e a cultura
  9. O fim das touradas nas regiões Norte e Algarve
  10. A violência das touradas e as crianças
  11. O cenário atual
  12. Cronologia
  13. Bibliografia

1. Introdução

Sérgio Caetano
Sérgio Caetano

Partindo da “História da Tauromaquia” de Jaime Duarte de Almeida (obra editada entre 1951-1953) e outras publicações relacionadas, realizei ao longo de 10 anos uma pesquisa sobre as origens e desenvolvimento das lutas com touros em Portugal. Constatei que todas as versões editadas foram redigidas por apreciadores das touradas, com notória parcialidade e imensas lacunas, desde logo a falsa ideia que o povo português sempre apoiou estas atividades, o que não corresponde à verdade, conforme se demonstra neste trabalho.

A realização de touradas nunca foi consensual na sociedade portuguesa e por quatro vezes estiveram proibidas no nosso país (em 1578, 1809, 1836 e 1919) principalmente pela violência que resultava – e que ainda resulta – num elevado número de vítimas humanas e, mais tarde, pela imensa crueldade contra os animais, sendo a sua promoção proibida até meados do século XX, a não ser que fosse emitida uma licença especial e que a receita financeira revertesse para obras de caridade.

Proibição das lutas com touros em Portugal:

  • 1568 – Lutas com touros proibidas por D. Henrique
  • 1809 – Touradas proibidas por D. João VI
  • 1836 – Touradas abolidas por Passos Manuel
  • 1919 – Touradas proibidas pela primeira lei de proteção animal

A realização de touradas foi muito inconstante ao longo dos anos, havendo registo de vários períodos em que praticamente deixaram de existir os combates com touros em Portugal, principalmente em momentos marcantes da evolução do nosso país como a Revolução Liberal, a implantação da República ou o 25 de Abril de 1974, alturas em que foram fortemente contestadas.

Não há dúvidas que as touradas são um legado dos períodos mais retrógrados da nossa História, como os regimes absolutistas e o Estado Novo. Na década de 50, Salazar eliminou todas as restrições que tinham sido impostas às touradas e legalizou pela primeira vez este espetáculo, criando a chamada “tourada à portuguesa” com a aprovação do primeiro regulamento tauromáquico em 1953 e, mais tarde, com a revisão do regulamento (1971), dando origem às diferentes categorias de artistas tauromáquicos que ainda hoje existem e a uma versão lusitana baseada nas velhas touradas reais a cavalo.

As touradas estiveram sempre associadas à escola marialva e à monarquia absolutista, onde merece destaque o rei D. Miguel (conhecido como o “Usurpador” ou o “rei toureiro”) que foi responsável pelo início da criação de touros de lide nas lezírias do Ribatejo (trazendo touros espanhóis para as Terras do Infantado) onde ainda hoje estão sediadas as principais ganadarias de gado bravo e a Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide (APCTL).

2. O início das lutas com touros

Não se sabe ao certo onde surgiu esta tradição. Alguns historiadores tauromáquicos referem que as touradas remontam ao século XII, mas a verdade é que os combates com feras dessa época, não têm uma relação direta com as atuais touradas. As lutas com touros, como divertimento público, só surgiram muitos séculos depois, sendo uma tradição bem mais recente do que se tenta transmitir.

Parece-me que a teoria mais provável é que possam derivar de caçadas, protagonizadas pelos povos Visigodos que habitaram a Península Ibérica. Com a chegada dos povos árabes, é possível que estes tenham introduzido os cavalos na perseguição aos bovídeos, com uso de lanças e as meias luas, que se mantiveram por muitos anos. Isso pode explicar a maior incidência da tauromaquia em regiões com maior influência da cultura muçulmana, algo que se reflete na própria arquitetura de várias praças de touros.

Na idade média, a caça aos touros bravos deu lugar a combates de treino militar, que surgiam habitualmente associados às chamadas “justas” e “cavalhadas”, e que serviam para aguçar a ferocidade dos combatentes e aperfeiçoar a sua perícia, utilizando animais possantes como touros e outros.

Mais tarde, com o surgimento da pólvora, a cavalaria perdeu a sua importância nos campos de batalha e os combates com touros e outros animais “ferozes” ganharam um carácter meramente lúdico, mas igualmente violento, originando um grande número de vítimas mortais, animais e humanos.

A prática desta atividade estava reservada às classes mais privilegiadas da sociedade que as usavam para alimentar o seu prestígio e demonstrar toda a sua masculinidade, coragem e destreza.

Desde o início, estes combates sangrentos com “feras” foram muito contestados pela igreja católica. O Papa Pio V chegou a proibir a sua realização em 1567 através de uma bula Papal (“Salute Gregis Dominici”), acabando desde logo com a realização de lutas com touros em Itália numa altura em que estes combates ainda eram meros exercícios militares.

Em Portugal e Espanha a decisão do Papa foi desrespeitada, a Bula foi ignorada e o seu conteúdo escondido, ou mesmo, adulterado. Apesar disso, a Bula chegou a ser publicada em Portugal através da Carta Pastoral do Bispo de Coimbra D. João Soares, documento que se encontra ainda hoje conservado nos Arquivos da Biblioteca Nacional de Portugal, e que determina pena de excomunhão e anátema a quem participar em eventos onde se corram toiros e outros animais.

Na sequência da Bula do Papa Pio V e da sua publicação em Portugal, as lutas com touros foram proibidas pelo Cardeal D. Henrique no ano de 1578, proibição que se manteve apenas durante dois anos, altura em que Portugal ficou sob domínio Filipino que se prolongou até 1640. Este período de 60 anos marcou o enraizamento das festas com touros no nosso país, trazidas pelos vizinhos ibéricos.

As lutas com touros não são, contudo, um exclusivo da Península Ibérica. Elas ocorreram um pouco por toda a Europa medieval, mas a maioria dos países abandonou ou aboliu este tipo de combates sangrentos por volta dos séculos XVIII e XIX, com o surgimento da corrente iluminista, que considerava estes eventos cruéis e impróprios de nações civilizadas.

Atualmente as touradas são proibidas na maioria das nações europeias, com exceção de Portugal, Espanha e sul de França, onde se realizam touradas “à espanhola” em algumas cidades (Nimes, Arles, etc.).

Após o domínio Filipino, no século XVII, o rei D. Pedro II (O Pacífico) foi um grande opositor deste divertimento e introduziu a 14 de setembro de 1676 a obrigação de “embolar” os cornos dos touros com uma proteção para evitar a morte de pessoas e cavalos, muito comuns nas arenas da época. A obrigação nem sempre era cumprida e no início do século XVIII estas lutas continuavam a ser feitas com intensa crueldade e sem qualquer compaixão com os animais que eram abatidos das mais variadas maneiras, utilizando-se não só o “rojão”, como as lanças, a espada, a “meia-lua” e até as ferozes matilhas de cães.

A “embolação” (capa de proteção dos cornos do touro) retirava emoção ao divertimento pelo que a maioria das vezes era ignorada, a julgar pelos inúmeros avisos e decretos que foram emitidos nos anos seguintes, lembrando esta obrigação.

Apesar das limitações impostas, no século XVIII as corridas de touros em Portugal incluíam divertimentos bárbaros para entreter o público, como a “degolação dos carneiros” ou os combates de touros com cães de fila, além de outros divertimentos sangrentos. Não admira que tenham sido sempre muito contestadas por várias personalidades como Diogo Inácio de Pina Manique, que em 2 de abril de 1791 solicitou a proibição das touradas (independentemente dos motivos para a sua realização) numa carta precatória circular enviada ao Provedor da Comarca de Setúbal.

As lutas entre cavaleiros e touros também foram muito contestadas em Espanha. O rei Filipe V considerou estes divertimentos como “bárbaros e cruéis” e um péssimo exemplo para o povo, pelo seu carácter grosseiro e pouco civilizado. Por isso, em 1724, embora não tenha proibido as corridas de touros no país vizinho, proibiu os nobres de as praticar.

Este facto é muito relevante, porque levou ao afastamento da figura do nobre cavaleiro e ao aparecimento dos matadores a pé nas arenas de Espanha, já que os populares não dominavam os sistemas de equitação nem tinham posses para comprar e manter os cavalos. Nascia o “toureio a pé”.

A medida acabou por ser decisiva para o desenvolvimento das touradas atuais e para a sua evolução em Portugal porque, impedidos de tourear, os nobres espanhóis começaram a dedicar-se em exclusivo à seleção e criação de touros bravos, desenvolvendo fortemente esta atividade. Além disso, como estavam impedidos de atuar em Espanha, atravessavam a fronteira para tourear em Portugal, contribuindo para o desenvolvimento do toureio a cavalo no nosso país.

O mesmo aconteceu em 1806, quando Carlos IV de Espanha proibiu as touradas no país vizinho, e os matadores de touros espanhóis vieram para Portugal atuar na antiga praça do Salitre em Lisboa.

Foi nesta altura que começaram a surgir as touradas atuais, com a lide de touros de raça brava nas arenas, criados unicamente para este fim. Foi o tempo das chamadas “touradas reais” promovidas com grande pompa em datas festivas pela corte portuguesa, que seriam mais tarde recuperadas na década de 50 do século XX.

Antes disso, o desenvolvimento da atividade tauromáquica sofreu um grande revés em Portugal com a revolução liberal, cujos impulsionadores abominavam este divertimento associado ao absolutismo.

3. A revolução liberal aboliu as touradas

As touradas foram novamente proibidas em 7 de julho de 1809 pelo rei D. João VI “pelos seus notórios inconvenientes”, sendo apenas autorizadas mediante a emissão de uma licença especial e desde que a sua receita financeira revertesse totalmente para instituições de caridade. No caso de Lisboa, a receita tinha que reverter para a Real Casa Pia e no resto do país para as Misericórdias, o que explica porque a praça de touros de Lisboa (Campo Pequeno) ainda hoje pertence à Casa Pia e a maior parte das praças do resto do país são propriedade das Misericórdias.

A proibição das touradas foi comunicada ao Intendente Geral da Polícia, Lucas Seabra da Silva, que mantinha uma opinião muito desfavorável em relação às corridas de touros já que, não raras vezes, degeneravam em atos de violência e perturbação da ordem pública.

Logo após a publicação do Aviso é indeferido um pedido de licença para uma tourada com a seguinte alegação do Intendente Geral da Polícia: “Os combates de touros sempre foram considerados como um divertimento impróprio de humana Nação civilizada. Espetáculos desta natureza são quase sempre acompanhados de desastres, ou no lugar do mesmo espetáculo ou na condução de animais: e estas cenas de sangue somente são capazes de inspirar ao povo grosseiro inclinação aos assassínios”.

O poder político sempre teve grande dificuldade em controlar estes divertimentos que eram promovidos de forma caótica, incluindo com uso de “bandarilhas de fogo” para castigar os touros que se apresentavam pouco bravos na arena. Estas bandarilhas continham rastilhos ligados a cartuchos de pólvora que estouravam no dorso do animal, queimando a carne em profundidade e fazendo o touro contorcer-se em desespero. O grande entusiasmo das lutas com touros resultava do risco e dos constantes acidentes que daí resultavam. Nesta época promoviam-se por toda a Europa combates com touros, mas também com outras “feras” como tigres e leões, algo que desapareceu das salas de espetáculos com a chegada da corrente iluminista.

A Revolução Liberal foi o momento de maior contestação das touradas, como se comprova nas inúmeras intervenções feitas na Cortes Gerais e na Câmara dos Deputados, onde se proferiram vários discursos apelando ao fim deste bárbaro divertimento que estava fortemente associado à monarquia, principalmente aos seus setores mais conservadores.

A 6 de abril de 1821 foram proibidas as “touradas de morte” em Portugal, através da Portaria 2:700 de 6 de abril desse ano, e quatro meses mais tarde, Borges Carneiro apresentou um projeto de lei para a proibição dos espetáculos tauromáquicos, entendidos como contrários “às luzes do século, e à natureza humana”, que foi discutido e rejeitado na sessão de 4 de agosto de 1821 das Cortes Constituintes, com vários deputados a alegar a necessidade de ir preparando os costumes para dar este passo civilizacional.

Decreto abolição das touradas de 1836
Decreto de 19 de Setembro de 1836 que aboliu as touradas em Portugal assinado pela Rainha D. Maria e Passos Manuel.

Esse passo foi dado a 19 de setembro de 1836 quando foi efetivada a abolição das touradas por Decreto assinado por Passos Manuel durante o reinado de D. Maria II, alegando que as touradas se tratavam de “um divertimento bárbaro e impróprio das nações civilizadas”.

A abolição durou poucos meses, mas ao contrário do que se costuma dizer, não foi a revolta do povo que revogou a abolição das touradas em Portugal, mas sim, a forte pressão da Casa Pia junto do Governo, com o apoio das Misericórdias e um grupo de Condes, Varões e Viscondes que conseguiram colocar novamente em vigor o Decreto de 9 de Setembro de 1821 que concedia o exclusivo das touradas em Lisboa à Casa Pia e, no resto do país, às Misericórdias.

Isso mesmo está demonstrado nos Diários do Governo da altura, e resulta do facto de Portugal ser nesta época um país bastante pobre, sem assistência social e sem um serviço nacional de saúde. Instituições como a Casa Pia ou as Misericórdias desempenhavam um papel fundamental na assistência social aos pobres, e as touradas eram uma das principais fontes de financiamento destas instituições naquela altura.

Por esse motivo, a abolição foi revogada e as touradas voltaram a ser sujeitas a uma licença especial com a obrigação da sua receita financeira reverter totalmente para instituições com fins de beneficência. O objetivo era tentar humanizar o espetáculo e impedir que as touradas se tornassem num negócio lucrativo, na expetativa de que – mais cedo ou mais tarde – a evolução civilizacional se encarregasse de acabar com esta diversão ou que os empresários se sentissem desmotivados e deixassem de promover este tipo de espetáculo. No entanto, o plano dos liberais não resultou porque as determinações nunca foram integralmente cumpridas.

Pressão da Casa Pia para reverter a abolição das touradas. Cortes Constituintes
Extrato do Diário das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa (9/6/1837) reconhecendo a pressão da Casa Pia na revogação da abolição das touradas.

Durante quase 100 anos vigoraram estas regras com múltiplos abusos e estratagemas para contornar as restrições impostas, como por exemplo, anunciando touradas em benefício de um determinado toureiro. Foi assim que surgiu a tradição de realizar touradas beneficentes, que ainda hoje são frequentes, bem como as polémicas que as envolvem porque, não raras vezes, o nome das instituições é abusivamente utilizado por empresários tauromáquicos, e algumas dessas instituições nunca chegam a receber qualquer receita financeira dos espetáculos promovidos.

Várias personalidades contestaram a violência do espetáculo tauromáquico ao longo dos anos. Em Portugal a contestação foi intensa durante o século XIX e personificada em homens como Passos Manuel, Borges Carneiro, José Feliciano de Castilho, Almeida Garrett, Alexandre Herculano, Teófilo Braga, António Feliciano de Castilho, Silva Túlio, o Padre José Jacinto Tavares, o Barão da Ribeira de Pena, Carlos Testa (Par do Reino), o Marquês de Sá da Bandeira, o jornalista e Republicano Rodrigues de Freitas, o escritor e académico Cândido de Figueiredo, o poeta e jornalista Sousa Viterbo, o Ministro das Obras Públicas Emídio Navarro, o escritor liberal Joaquim Martins de Carvalho, o escritor José Silvestre Ribeiro (fundador da Sociedade Protetora dos Animais), Teófilo Braga (poeta, filósofo e Presidente da República), entre muitos outros.

A contestação às touradas realizadas com fins de beneficência continuou, como se percebe numa representação contra as touradas, assinada por 2.000 habitantes habitantes da cidade do Porto, que foi enviada à Câmara dos Deputados a 14 de fevereiro de 1874.

Em 10 de fevereiro de 1888, o Par do Reino, Carlos Testa, apresentou à Câmara dos Pares do Reino mais um Projeto de Lei com o objetivo de abolir as touradas. Poucos dias depois (a 24 de março de 1888), dava entrada na Câmara dos Pares do Reino uma representação da Sociedade Protetora dos Animais apoiando e solicitando a aprovação do projeto de lei de Carlos Testa.

A oposição às touradas manifestava-se também na imprensa, com destaque para a Revista Universal Lisbonense que era assumidamente abolicionista das touradas, publicando inúmeros artigos de opinião e críticas a este divertimento, com a assinatura de figuras ilustres da cultura portuguesa daquela época.

Apesar da contestação no início do século XX assistiu-se a uma tentativa de alargar a tradição tauromáquica a todo o país. Em 1901, há registo de um grande número de praças de touros inauguradas em várias localidades da Estremadura, Ribatejo e Alentejo, mas também em cidades como Coimbra, Covilhã, Espinho, Guarda, Lamego, Mealhada, Moimenta da Beira, S. Pedro do Sul, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu e Vouzela, todas elas pertencentes a particulares ou a sociedades privadas.

Esta expansão revelou-se um verdadeiro fracasso, já que, alguns anos depois, já não restava nenhuma delas em funcionamento.

4. A República proibiu as touradas

Com a implantação da República, surgiram em Portugal as primeiras associações zoófilas e o argumento da proteção aos animais entrava no debate das touradas, que voltaram a ser bastante contestadas. Logo em agosto de 1911 foram apresentados dois projetos de Lei na Assembleia Nacional Constituinte pedindo a abolição das touradas, assinados pelos Deputados Afonso Ferreira (a 9 de agosto) e Fernão Bôtto Machado (a 11 de agosto), bem como projetos de proteção animal, um dos quais da iniciativa da Sociedade Protetora dos Animais (SPA), fundada em 1875.

Os projetos para a abolição das touradas nunca chegaram a ser aprovados, apesar da insistência dos deputados junto da Assembleia.

No entanto, a partir de 1919, durante o XX Governo Republicano liderado por Domingos Pereira, as touradas foram novamente proibidas em Portugal com a entrada em vigor do Decreto nº 5650 de 10 de Maio que punia toda a violência exercida sobre animais com pena correcional de 5 a 40 dias em caso de reincidência. Era a primeira lei de proteção animal aprovada em Portugal, seguindo o exemplo de outras nações europeias, e que não abria qualquer exceção para as touradas, pelo que a sua realização era proibida e punida.

As mulheres também começaram a desempenhar um papel importante na luta contra as touradas no século XX. Vitória Pais Freire de Andrade, Alzira Vieira, Elina Guimarães, Beatriz Teixeira de Magalhães ou Adelaide Cabete, foram nomes que se destacaram nesta altura, exigindo o fim da crueldade tauromáquica e criticando o caráter benfeitor que lhes foi concedido.

Foi após a implantação da República que a cidade do Porto (onde chegaram a existir dezenas de praças de touros) abdicou definitivamente da tauromaquia. No entanto, a jovem República não erradicou totalmente o divertimento marialva do país, o que se compreende, tendo em conta os inúmeros desafios com que teve que se debater, como a I Grande Guerra Mundial, a Guerra Civil com os monárquicos, uma inflação elevadíssima, entre muitos outros problemas.

Num cenário tão atribulado, as touradas conseguiram contornar mais este desafio, mantendo-se à margem da legislação, sendo promovidas em benefício de instituições de caridade.

O único passo digno de registo durante a 1ª República foi o reforço da proibição dos “touros de morte” em Portugal, através da Portaria 2:700 de 6 de abril de 1921, que reconhecia as touradas como “bárbaras e impróprias de nações civilizadas”.

Já depois do golpe de 28 de maio de 1926, que deu origem à Ditadura Militar, foi reforçada esta proibição com a publicação do Decreto 15:355 que referia taxativamente “Em todo o território da República Portuguesa ficam absolutamente proibidas as touradas com touros de morte”, facto que demonstra que continuavam a ocorrer múltiplos abusos e violações da lei.

5. As touradas e a escravatura

Como já foi referido, durante muitos anos, as touradas incluíam distrações nos intervalos para entreter o público e como forma de atrair mais pessoas às praças. Por vezes, esses divertimentos extra eram anunciados como uma “surpresa” e, a maior parte das vezes, tratavam-se de práticas bastante bárbaras e desumanas que envolviam outros animais (incluindo gatos, cães ou cabritos), mas também seres humanos, normalmente escravos das colónias portuguesas, forçados a representar cenas pouco dignas da condição humana nas arenas.

Desde o século XVI que era recorrente a utilização dos escravos nestes intervalos, como forma de divertir o público e como um chamariz exótico para as corridas de touros. Isto continuou a ocorrer durante o século XIX, existindo vários registos destes divertimentos, alguns deles condenados pelo seu grau de violência e desumanidade, uma vez que os escravos eram largados na arena em frente aos touros, o que dava origem a colhidas com sangue e até mortes, perante as gargalhadas e aplausos da plateia.

É o caso dos acontecimentos ocorridos na praça de touros da Nazaré, dos quais não existem muitos detalhes, mas que, segundo as crónicas da época terá sido semelhante a outros que aconteciam com alguma frequência noutras praças de touros do país.

No Diário do Governo no dia 1 de outubro de 1844, é referido um requerimento apresentado pelo Bispo de Elvas, onde é descrito este episódio e a sua relação com a escravatura, pedindo que o Governo intercedesse para que não se voltasse a repetir: “Asseverando-se que no dia 14 do corrente mês, durante uma corrida de touros , que houve na praça de lugar da Nazaré, alguns homens pretos foram ali tratados com extrema barbaridade; requeiro que se recomende ao Governo que preste particular atenção a tal ocorrência, e a que procedimentos semelhantes aos indicados, se não pratiquem para o futuro. (…) Que a maior parte dos Membros da Câmara saiba o que se praticava com estes infelizes nas praças de touros, onde eram tratados pior que os animais.”.

A intervenção prossegue com referência a uma rede de tráfico de escravos com origem em África e com destino ao Brasil, que passava por Portugal, exigindo que fosse investigada a origem destes seres humanos que eram usados como diversão nas praças de touros.

Existem outros registos que demonstram que os negros eram usados nas praças de touros como encarregados da limpeza da arena e dos curros, mas também para entreter o público, principalmente a partir dos inícios do séc. XVIII quando passaram a exercer uma função recreativa, representando quadros cómicos destinados a divertir o público durante os intervalos das touradas.

Em 1760, por exemplo, o italiano José Baretti descreveu uma tourada realizada em Portugal onde “Um preto com uma capa na mão esperou intrepidamente um dos touros, e, quando ele abaixou as hastes para o ferir, o preto, leve como um pássaro, atirou‑se de um pulo à cabeça do bicho e, dando uma imperfeita cabriola sobre o dorso, saltou em baixo são e escorreito. Outro preto agarrou um touro pela ponta do lado esquerdo com a mão esquerda, e, arrastando com fúria pelo feroz animal, segurou a presa muito firme, ao passo que lhe ia dando com a direita muitas punhaladas na testa e nas ventas, e depois deixou‑se cair suavemente num canto da praça, sem receber o mínimo dano“.

A participação dos negros tornou‑se um número praticamente obrigatório nas corridas de touros realizadas em Lisboa. A propaganda a uma tourada realizada na Praça do Salitre no 17 de Setembro de 1820, informava que a arena seria limpa “pela Companhia da cor tostada”.

Os pretos em cavalinhos de pasta
“Os pretos em cavalinhos de pasta”, litografia de C. Legrand, séc. XIX, Museu da Cidade, Câmara Municipal de Lisboa (Henriques, 2009).

Nem sempre os escravos escapavam ilesos da “brincadeira” a que eram sujeitos e a desumanidade com que estas pessoas eram usadas nestes espetáculos não agradava a todos. Um dos números era chamado de “pretos em cavalinhos de pasta” e consistia em colocar na arena um grupo de escravos, montados em cavalos de papel, que enfrentavam o touro quando este se mostrava “preguiçoso”. Mesmo feridos pelas violentas investidas do animal, os escravos tinham que prosseguir o número o que dava origem a episódios graves e até mortais.

Outro relato, indica que alguns negros (homens e mulheres) saltavam para a praça de touros vestidos de macacos, a agitar os rabos, enquanto outros, metidos em sacos tropeçavam e rolavam diante dos toiros fazendo‑os perder a paciência. Eram chamados os “intervaleiros”.

6. O Estado Novo criou e legalizou a “tourada à portuguesa

Após a oposição do regime republicano, as touradas ganharam novo fulgor durante o Estado Novo, altura em que foram eliminadas todas restrições anteriormente impostas, e se começou a conceber um modelo chamado de tourada à portuguesa inspirado nas velhas “touradas reais”, contra a vontade dos próprios aficionados que consideravam esta versão das corridas de touros, imposta pelo regime, como uma fraude inaceitável, nomeadamente a ideia de incluir os forcados no final da lide. Em várias crónicas e artigos de opinião, a chamada “tourada à portuguesa” era apelidada de “festa mansa“.

Um dos jornais tauromáquicos da época – “A Estocada” – manifestava-se contra esta “festa mansa” nas suas páginas. Em abril de 1936, na sua 1ª edição, o jornal condenava as “pegas” dos forcados, os touros “embolados” e as “sortes de gaiola” nas suas páginas, publicando um manifesto contra a versão portuguesa da tourada: “O Jornal A Estocada condena formalmente a Festa Mansa, com todo o seu ridículo e mentira. Não quer touradas com touros embolados, com sortes de gaiola, pegas e outras falsas manifestações de valentia.“.

Antes disso, a “afición” ainda tentou convencer Salazar a restabelecer as “touradas de morte” originais, facto que deu origem a um intenso debate na sociedade com a oposição de inúmeras entidades, e até, grupos de católicos. Apesar da polémica, Salazar autorizou 5 corridas de morte (“à espanhola”) através do Decreto-Lei nº 22893, de 29 de julho (3 no Distrito de Lisboa e 2 no Porto) e encomendou um estudo sobre os “touros de morte” a um grupo de aficionados, medida que ampliou o debate e a contestação de vários setores da sociedade.

A edição do livro “A ação dissolvente das touradas“, de Vitória Pais Freire de Andrade, é exemplo da reação que a abertura do regime às touradas de morte, desencadeou na sociedade.

Numa altura em que as touradas eram fortemente influenciadas pela tauromaquia espanhola, que sempre serviu de base às lides efetuadas em Portugal (e continua a influenciar em vários aspetos, incluindo no léxico utilizado), Salazar acabou por rejeitar o regresso dos touros de morte optando por recuperar as velhas “touradas reais” com a velha escola marialva de cavaleiros tauromáquicos e introduzindo os moços de forcados no final da lide, concebendo assim aquilo a que hoje se chama de tourada à portuguesa.

A criação da chamada “tourada à portuguesa” caiu mal a muitos aficionados, como já se depreendia nas duras palavras de Nizza da Silva, publicadas em 1933 no Jornal Tauromáquico “Sector 1” (que promoveu uma intensa campanha “pró-toiros de morte”).

O texto demonstra como a tourada à portuguesa não resulta de uma tradição antiga nacional, mas da necessidade de adaptar o espetáculo aos novos tempos, tornando-o mais suave a atrativo aos olhos do público e distingui-lo das touradas espanholas: “A corrida de toiros foi cultivada durante séculos na península. Em Portugal, porém, decaiu a tal ponto que se transformou graças à falta de escrúpulos de certos traficantes da Tauromaquia, nesse espetáculo reles a que os empresários começaram a chamar anti-patrioticamente, a tourada à portuguesa.”

Apesar da resistência da “afición“, o regime insistiu em promover uma versão da tourada menos sangrenta, sem picadores e sem os matadores de touros, mas com a participação dos cavaleiros de dinastia marialva e os moços de forcado, dando assim um cunho mais nacional a esta atividade. Foi a partir daqui que se concebeu a imagem poética de um Ribatejo dos toiros bravos e dos valentes campinos que se impôs e que persiste nos nossos dias.

Ficou célebre a majestosa “tourada à portuguesa” realizada no Campo Pequeno em 1949, à qual assistiram, lado a lado na tribuna da praça lisboeta, os ditadores Salazar e Franco, durante a visita do “Generalíssimo” espanhol a Portugal. Este evento marcou verdadeiramente a viragem das corridas de touros “a pé” (ou à espanhola) para a tourada a cavalo “à portuguesa” com inclusão dos forcados. Um evento pleno de significado para fazer a diferença entre a tauromaquia espanhola e a recém criada, tourada portuguesa perante o General Franco.

Uns anos antes, entre outras iniciativas, a tauromaquia foi incluída no programa dos festejos do Duplo Centenário da Fundação e da Restauração da Nacionalidade e na Exposição do Mundo Português em 1940, com a realização de touradas “à portuguesa” e a promoção da imagem do campino. Desta forma o regime propagandeou a tauromaquia no imaginário folclórico português e nas suas campanhas de animação turística, transmitindo à sociedade portuguesa que a tourada é uma tradição que faz parte do imaginário heroico português que importa preservar.

O Campino foi associado ao folclore português como o “guardador das lezírias” (uma espécie de “cowboy” português) através de cartazes, filmes e outros meios de propaganda da época.

A propaganda tauromáquica alastrou-se às salas de cinema através de diversos filmes daquela época, como Gado Bravo (1934), Severa (1939), Sol e Touros (1949), Ribatejo (1949), Sangue Toureiro (1958) e outros.

Para cimentar o cunho português às touradas, em 1953 Salazar legalizou o espetáculo tauromáquico e avançou com a criação de diferentes classes de “artistas tauromáquicos”, com a aprovação do primeiro “Regulamento do Espetáculo Tauromáquico e das Condições de Prestação e Remuneração do Trabalho”, aprovado por Despacho Ministerial de 22/6/1953 (com a inclusão das alterações aprovadas por Despacho Ministerial de 1/5/1954), eliminando todas as restrições anteriormente impostas e legalizando pela primeira vez as touradas em Portugal, tornando a “tourada à portuguesa” um negócio rentável com legislação própria.

Desta forma o regime também reconheceu o toureio como uma profissão, processo que já tinha sido iniciado em 1934 com a criação do Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses.

Com a aprovação do Regulamento Tauromáquico em 1953, o toureio a cavalo foi aos poucos substituindo o chamado toureio a pé, que continuava a ser o mais apreciado pelos aficionados portugueses, mas que hoje em dia está praticamente extinto no nosso país. Com a legalização da touradas, estas passaram a estar afetas ao Secretariado Nacional de Informação (Comissariado do Turismo) e a ser uma aposta do regime nas suas campanhas de promoção turísticas, ideia que já vinha sendo defendida desde os anos 30. Este é o motivo para a existência de várias praças de touros em estâncias balneares muito frequentadas naquela época, como Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Espinho, Figueira da Foz ou Nazaré.

Foi também durante a ditadura que se ergueram a maioria das praças de touros hoje existentes em Portugal: Beja (1947), Póvoa do Varzim (1949), Moita (1950), Almeirim (1954), Montijo (1957), Cascais (1963 – demolida em 2007), Santarém (1964), Coruche (1966) etc., e se formaram grande parte dos grupos de “forcados amadores”.

7. O surgimento dos Forcados Amadores

Curiosamente, até esta altura, apenas existiam grupos de forcados profissionais, que eram contratados pelos empresários para animar o público nas praças de touros. Eram constituídos por trabalhadores do campo, pessoas pobres que vestiam trajes esfarrapados e que se sujeitavam a enfrentar os touros nos intervalos, a troco de algum dinheiro que era pago pelo empresário promotor da tourada.

Não há certezas sobre a origem dos moços de forcado, mas segundo Gonçalo Ribeiro Telles, “a pega não é mais do que agarrar um touro para ser capado e para ser posto com a madrinha no carro de bois“, ou seja, surgiu dessa cerimónia coletiva que era realizada no campo ribatejano pelas classes mais baixas. A isto junta-se uma tradição monárquica, defendida por alguns historiadores tauromáquicos, em que os “moços de forcado” faziam a guarda ao rei na praça de touros, sempre que este estava presente.

Certo é que foi com o Estado Novo, e a promoção de um modelo designado de “tourada à portuguesa”, que a atuação dos forcados começou a ser valorizada e estimulada. Essa valorização atraiu grupos de jovens da aristocracia rural, que rapidamente começaram a ocupar o lugar dos pobres “forcados profissionais”, atuando sem cobrar dinheiro e daí chamarem-se de “forcados amadores”. Rapidamente os “amadores” ocuparam o lugar dos profissionais passando a participar ativamente nas corridas.

Acrescente-se que a “pega” dos touros também não é uma criação totalmente portuguesa. É possível que este ritual também tenha sido influenciado pela “suerte de mancornar“, uma prática muito parecida com a “pega dos forcados” que era praticada nas herdades de criação de gado bravo em Espanha, mas que entretanto caiu em desuso no país vizinho.

A verdade é que a atuação dos forcados preencheu um vazio na lide de touros em Portugal. Como era proibida a morte do touro no final da lide, a “pega” passou a simbolizar o domínio final do “homem” sobre a “besta” e atualmente, até por uma questão de honra, nenhuma corrida pode terminar sem que o touro seja dominado pelo grupo de forcados.

Durante este período as touradas foram levadas para as antigas colónias portuguesas. Abolidas no Brasil (proibidas no Rio de Janeiro pelo Decreto nº 1.173, de 12 de maio de 1908) em África também não conseguiu vingar a tradição marialva, restando atualmente apenas as ruínas de praças de touros em Angola e Moçambique erguidas durante a ditadura. No Oriente, os portugueses também tentaram introduzir a “tradição” em Macau e na China, mas sem sucesso.

8. A democracia, os subsídios e a cultura

Com a revolução de 25 de abril de 1974 voltou a hostilidade contra o negócio das touradas, obrigando os ganadeiros a vender os touros de lide para as corridas em Espanha e no sul de França, como se percebe nos dados estatísticos da época que indicam que, na temporada tauromáquica de 1974, o número de touros bravos exportados duplicou em Portugal, como se pode verificar nos dados publicados na “Síntese do valor económico e social da raça bovina brava” editada em 1975 pelo Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses. As touradas passaram por em período complicado, uma vez que a elite tauromáquica foi associada à chamada “reação” e várias ganadarias de touros bravos foram ocupadas, o que levou a uma redução do número de touradas promovidas em Portugal. A exportação foi a solução encontrada para manter o negócio.

O ambiente era de tal forma desfavorável e hostil que o Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses sentiu a necessidade de criar em 1975 a “Secção de Controle e Defesa do Toiro e do Cavalo”, através da qual publicou a “Síntese do valor Económico e Social da Raça Bovina Brava” tentando Justificar e demonstrar a importância do negócio tauromáquico, não só ao nível económico mas também turístico e de solidariedade social, alegando ser uma fonte de receita importante para instituições como os asilos ou os hospitais, pelo que devia ser mantido. Ao perder o apoio do regime, surgiu o lobby tauromáquico que começou a fundar as suas raízes junto do poder político.

A RTP desempenhou também um papel fundamental na afirmação das touradas na nossa democracia, começando a emitir touradas nos anos 60, levando-a aos lares de todo o país durante os anos 70 e 80.

Em finais da década de 80 e inícios de 90, o setor soube conquistar o seu lugar e manter influência junto do poder político conquistando várias regalias e exceções na legislação que beneficiaram bastante o negócio.

As touradas conseguiram recuperar o seu fulgor no final dos anos 80, quando o setor tauromáquico soube tirar proveito da entrada de Portugal na CEE, beneficiando deste momento histórico para financiar a atividade com fundos públicos.

O Livro Genealógico da Raça Brava ou de Lide foi criado em 1986, precisamente no ano em que Portugal entrou na CEE, sendo igualmente criada a Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide (APCTL) no ano anterior (1985). A criação destas duas entidades foram fundamentais para os ganadeiros de touros de lide, porque passaram a reunir todas as condições para aceder aos milhões de euros da União Europeia destinados à agricultura, através de ajudas à criação de bovinos e desenvolvendo programas de conservação e melhoramento genético da raça brava e dos cavalos de toureio.

Além disso, em 2007, conseguiram certificar a carne de bovinos de raça brava como “Denominação de Origem Protegida – DOP” (processo aprovado em 2007 em Portugal e reconhecido pela UE em 2013) beneficiando de ainda mais apoios financeiros. Esta receita suplementar, à qual se acrescenta a criação em modo biológico, permitiu o acesso a mais uma ajuda de 4€ por cabeça, de acordo com os dados de 2012, além dos outros apoios disponíveis.

Estes fundos permitiram manter este negócio e estimular o seu crescimento nos anos seguintes.

Atualmente, além dos fundos da UE, são as Câmaras Municipais dos municípios com atividade tauromáquica, que financiam o negócio tauromáquico com milhares de euros do erário público, contribuindo de forma decisiva para manter um negócio, que sem apoios públicos é insustentável do ponto de vista financeiro.

Outro momento decisivo para a manutenção das touradas e para a sua afirmação no Portugal democrático, foi a aprovação do Decreto-Lei n.º 306/91 de 17 de Agosto de 1991 que passou a considerar, pela primeira vez, que “a tauromaquia é, indiscutivelmente, parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, colocando a atividade na esfera da cultura, ficando sujeita à superintendência do Diretor-Geral dos Espetáculos e do Direito de Autor (DGEDA), atual Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC).

Meses mais tarde, a 29 de novembro, foi aprovado um novo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (Decreto Regulamentar 62/91 de 29 de novembro) que veio substituir o regulamento aprovado em 1971.

Ou seja, foi em 1991 que a tourada passou a ser considerada “cultura” sem que os portugueses se tivessem dado conta desta subtil classificação. Nem o regime de Salazar se atreveu a classificar as touradas como “cultura”. Até essa altura, as crónicas tauromáquicas eram geralmente publicadas nas páginas desportivas dos jornais, e desde 1971 estavam afetas à Secretaria de Estado da Informação e Turismo, no âmbito das campanhas de dinamização turística do Estado Novo.

9. O fim das touradas nas regiões Norte e Algarve

A tendência natural das últimas décadas, nos países onde ainda subsistem as corridas de touros, tem sido claramente no sentido do aumento das restrições ao desenvolvimento desta atividade e a sua abolição, pela violência e risco associados, mas também – e principalmente – pelo sofrimento e maltrato a que são sujeitos os animais antes, durante e após o espetáculo.

Portugal não foge à regra dos outros países onde a tradição se mantém, e as estatísticas indicam claramente que, desde 2009, o número de espetáculos tauromáquicos e de público, têm vindo a diminuir em resultado de um crescente desinteresse dos cidadãos portugueses pelas touradas.

Viana do Castelo e Póvoa de Varzim são exemplos de municípios onde a tradição se manteve durante décadas, mas onde as autarquias decidiram deixar de investir fundos públicos nas touradas, reconvertendo as praças de touros em espaços desportivos e culturais para que possam funcionar durante todo o ano, abolindo as touradas e criando dezenas de novos postos de trabalho.

Porto, Coimbra, Viseu, Vila Real, Cascais, Oeiras, Espinho e muitas outras localidades do país, também já acolheram espetáculos tauromáquicos em praças de touros que foram demolidas, abandonadas ou até queimadas.

No Algarve, vários municípios abdicaram da realização de touradas nos últimos anos: Tavira, Loulé, Castro Marim, Faro, Lagoa, Monchique, Portimão, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, são cidades onde se realizavam touradas em praças desmontáveis, mas que deixaram de investir neste espetáculo nos últimos anos.

Em Albufeira, a única praça de touros fixa do Algarve, e a que mais touradas organizava por ano em todo o país, fechou as portas em 2020. Apesar de ser a praça com maior número de touradas, era também a que tinha a mais baixa taxa de assistência e não resistiu ao declínio da atividade tauromáquica.

O declínio da tauromaquia traduz-se ainda nas tradicionais “garraiadas académicas”, que desapareceram de várias Universidades portuguesas nos últimos anos, como em Vila Real, Porto, Coimbra, Évora, Tomar, Viseu ou no Algarve. No caso de Coimbra, em 2018 a Associação Académica promoveu um referendo no qual 70,7% dos estudantes votaram contra a realização da Garraiada numa demonstração clara de que as novas gerações não aceitam este tipo de divertimento que implica violência contra animais.

10. A violência das touradas e as crianças

Nos últimos anos destaca-se um outro lado da violência da tauromaquia, desconhecido pela maioria dos portugueses e que mereceu destaque em 2014: a participação de crianças em espetáculos tauromáquicos e a sua exposição à violência da tauromaquia. Na sequência de uma investigação da Plataforma Basta de Touradas, em parceria com a Fundação Franz Weber, foi apresentado um extenso relatório ao Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas na sessão de avaliação de Portugal em Genebra (Suíça) no Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

Na sequência deste trabalho, o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, confrontou a delegação Portuguesa e não teve dúvidas em incluir a “violência das touradas” na lista de violações da Convenção dos Direitos da Criança no nosso país, advertindo Portugal para afastar os menores de idade da tauromaquia.

Quatro anos mais tarde, em setembro de 2019, depois de verificar que o Estado Português não tinha acautelado esta questão, o Comité voltou a pronunciar-se considerando de forma expressa e clara que “O Comité recomenda que o Estado Parte (Portugal) estabeleça a idade mínima para participação e assistência em touradas e largadas de touros, inclusive em escolas de toureio, em 18 anos, sem exceção, e sensibilize os funcionários do Estado, a imprensa e a população em geral sobre efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e largadas.”

Crianças a tourear na Feira Nacional de Agricultura em Santarém
Crianças a tourear na Feira Nacional de Agricultura em Santarém. Foto: Basta de Touradas

11. O cenário atual

As touradas perderam, numa década, quase metade do público em Portugal e perderam os seus únicos patrocinadores. Praticamente nenhuma empresa nacional ou internacional, bem como instituições públicas e privadas, aceitam associar a sua imagem à violência e crueldade das touradas. Em 2018 os espetáculos tauromáquicos atingiram o seu número mais baixo de sempre em Portugal, tendo sido realizados nesse ano, apenas 173 touradas licenciadas pela IGAC.

Ao nível político, as touradas têm vindo a ser defendidas pelos partidos mais à direita e por setores mais conservadores ligados à caça e à pecuária. Partidos como o PSD, CDS-PP, Chega e o PCP (possivelmente por questões geográficas tendo em conta que parte do seu eleitorado se encontra no Alentejo e Ribatejo) defendem abertamente a realização de touradas. Contra a sua continuidade, aparecem o PAN, BE, Livre e grande parte do Partido Socialista, apesar de forte resistência dos setores conservadores do partido.

Em 2018 o PAN apresentou um Projeto de Lei para a abolição das touradas, chumbado pela maioria dos deputados da Assembleia da República. Votaram contra o PSD, PS, CDS-PP e PCP e abstiveram-se 12 Deputados do PS, 1 do PSD e 1 Deputado do BE. A favor da abolição das touradas votaram PAN, BE, PEV, 1 Deputado do PSD e 8 Deputados do PS.

Em 2020, pela primeira vez desde 1974, a maioria dos deputados da Assembleia da República aprovou uma iniciativa contrária aos interesses da indústria tauromáquica. O aumento do IVA dos espetáculos tauromáquicos para a taxa máxima de 23% estava previsto na proposta dos socialistas para o Orçamento de Estado para 2020, e a sua votação abalou o setor tauromáquico porque, pela primeira vez, a maioria dos deputados da bancada socialista colocou-se ao lado dos defensores da abolição deste espetáculo (apesar de cerca de 40 deputados socialistas se terem insurgido contra a medida) o que permitiu a aprovação da iniciativa com os votos favoráveis do PS, PAN e BE. PCP, PSD e CDS-PP votaram contra e o CH absteve-se.

Sérgio Caetano, 2013. (Atualizado em 2022).

Cronologia histórica

Ano DataEvento
15671 de NovembroO Papa Pio V emite a bula que proíbe as lutas com touros em todos os reinos católicos.
1575O Papa Gregório XIII levantou a excomunhão dos que se dedicavam aos jogos com touros. Manteve no
entanto a proibição aos clérigos de assistir e participar nos combates com touros e a condição que fossem
cortadas as pontas dos cornos aos touros e se realizarem na presença dos monarcas.
1578Cardeal D. Henrique proíbe as lutas com touros em Portugal, interdição que se mantém até 1580.
167614 de SetembroPublicado um Decreto de Pedro II onde se ordenava ao Senado que “não se possam
correr touros sem que tenham as pontas cortadas”.
168428 de AgostoÉ reforçado o Decreto de 14 de setembro de 1676 que determina que se cortem as pontas dos cornos aos touros.
168624 de FevereiroAlvará que reforça a obrigação de embolamento dos touros.
169120 de SetembroLei que mandou cortar cada ano as pontas aos touros que se corressem, tendo em conta as constantes violações do que havia sido decretado anteriormente.
1724Filipe V (Espanha) decreta a proibição das touradas, que só foi respeitada pela nobreza, desenvolvendo-se o toureio a pé pelas classes populares. A abolição foi revogada no ano seguinte.
176726 de AgostoBispo de Coimbra proíbe as touradas nas festividades de Nossa Sra. das Neves, na vila de Abíul (Pombal) sendo repreendido pelo rei D. José.
17912 de AbrilPina Manique solicitou a proibição das touradas, independentemente do motivo para a sua realização.
18097 de JulhoAviso Régio de D. João VI (ainda regente) informando que o monarca “negará as licenças que tinham sido pedidas para correr touros pelos seus notórios inconvenientes”, proibindo assim a realização de touradas no reino.
181911 de SetembroReafirmada a proibição de realização de touradas devidos aos abusos cometidos.
18214 de AgostoBorges Carneiro propôs a abolição definitiva das touradas, projeto que seria chumbado nas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa.
18219 de SetembroD. João VI ao visitar a Casa Pia ficou muito satisfeito ao saber que se promoviam
touradas na devida ordem e com proveito para a obra de caridade da instituição. Na ausência de recursos
do Estado, decidiu conceder o exclusivo das touradas em Lisboa à Real Casa Pia na condição de que a
sua receita financeira fosse destinada a acudir aos mais pobres.
183619 de SetembroAbolição das touradas em Portugal por Decreto assinado por Manuel da Silva Passos (Passos Manuel).
183730 de JunhoDecretada provisoriamente a revogação da abolição das touradas e todas as leis que as proíbam, salvos os regulamentos policiais a que ficam sujeitas, como qualquer outro espetáculo público.
183721 de AgostoAtravés da Lei de 21 de agosto de 1837 foi concedido à Casa Pia e às Misericórdias o exclusivo da promoção de touradas não gratuitas. Para revogar a abolição das touradas a Casa Pia pediu que se colocasse em observância o Decreto de 9 de Setembro de 1821 que concedia o exclusivo das touradas em Lisboa à Casa Pia.
1854Apresentado no Parlamento um projeto para a abolição das touradas pelo Padre José Jacinto Tavares, que nunca chegou a ser discutido.
1860Proposta de abolição das touradas do Marquês de Niza por serem prejudiciais à agricultura, que mereceu pareceres positivos das Comissões de Fazenda e Agricultura, mas nunca foi aprovado.
18699 de JulhoJoaquim Alves Mateus, apoiado por 17 deputados, apresentou um projeto no Parlamento para a abolição das touradas. O projeto também não chegou a ser debatido.
187414 de FevereiroO Deputado Adriano Machado apresentou à Câmara dos Deputados uma representação contra as touradas, assinada por 2.000 habitantes habitantes da cidade do Porto.
18763 de JunhoA recém-formada Sociedade Protetora dos Animais apresentou ao rei D. Luís um requerimento pedindo a abolição das touradas.
1880 Decretada a proibição da realização de “pegas” devido à morte de 2 forcados na praça do Campo Santana em Lisboa.
188810 de FevereiroCarlos Testa (Par do Reino) apresentou à Câmara dos Pares do Reino um Projeto de Lei com o fim de abolir as touradas.
188824 de MarçoO Par do Reino Francisco Simões Margiochi apresentou à Câmara dos Pares do Reino uma representação da Sociedade Protetora dos Animais solicitando a aprovação do projeto de lei de Carlos Testa, pedindo a abolição das touradas.
19119 de AgostoO Deputado Afonso Ferreira apresentou à Assembleia Nacional Constituinte um Projeto de Lei com o fim de abolir as touradas em Portugal.
191111 de AgostoProjeto para a abolição das touradas apresentado por Fernão Bôtto Machado, considerando tratar-se de um “prazer monárquico e aristocrata”.
19118 de SetembroA Sociedade Protetora dos Animais enviou à mesa da Câmara dos Deputados uma representação solicitando a aprovação do projeto de abolição das touradas do Deputado Fernão Bôtto Machado na Assembleia Nacional Constituinte.
191910 de MaioTouradas proibidas Decreto no 5:650, de 10 de Maio que punia toda a violência contra animais sem excecionar as touradas.
191912 de junhoO Decreto n.º 5:864, de 12 de junho de 1919 reforça a proteção aos animais, sendo aprovado com o objetivo de especializar os atos “que devam ser considerados puníveis como violências exercidas sobre os animais“, sendo completado pela Portaria n.º 2:700, de 6 de abril de 1921, que estende as disposições do Decreto n.º 5:650 às touradas.
19216 de AbrilReforço da proibição das touradas de morte em Portugal através da Portaria 2:700 de 6 de abril de 1921.
192814 de AbrilDecreto 15:355 referia taxativamente “Em todo o território da República Portuguesa ficam absolutamente proibidas as touradas com touros de morte”.
193329 de julhoSalazar autoriza, a título excecional a realização de cinco “touradas de morte” em Portugal através do Decreto-Lei n.º 22893, de 29 de julho de 1933.
193410 de JulhoTouradas proibidas no Brasil pelo Presidente Getúlio Vargas.
193628 de AgostoComício realizado no Campo Pequeno dá origem à Legião Portuguesa.
195322 de JunhoAprovado o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico através do Despacho Ministerial de 22 de junho de 1953.
19714 de NovembroA Portaria 606/71 do Secretário de Estado de Informação e Turismo aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, que ainda era visto como um desporto.
199129 de NovembroAprovado o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico através do Decreto Lei nº 62/91 de 29 de novembro que classifica as touradas como “Cultura”.
201022 de FevereiroAtravés do Despacho nº 3254/2010 Gabriela Canavilhas cria a Secção de Tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura.
201313 de SetembroO Decreto-Lei nº 132/2013 de 13 de setembro cria o Conselho Nacional de Cultura com a inclusão da Seção de Tauromaquia.
201414 de FevereiroAtravés do Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro o Governo aprova o aumento da
classificação etária dos espetáculos tauromáquicos
de “maiores de 6 anos” para “maiores de 12 anos”.
201411 de JunhoAprovado o novo e atual Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
201431 de JaneiroO Comité dos Direitos da Criança da ONU inclui a “violência das touradas” no relatório final de avaliação de Portugal, advertindo o Estado a afastar as crianças e jovens das touradas e largadas.
201620 de JulhoAssembleia da República chumba projetos de lei que determinavam o fim dos apoios públicos à tauromaquia, apresentados pelo BE, PEV e PAN.
20186 de JulhoParlamento chumba por maioria um projeto de lei do PAN pedindo a abolição das touradas, com votos contra de PSD, PS, CDS-PP e PCP. Abstenção de 12 Deputados do PS, 1 do PSD e 1 do BE. A favor votaram PAN, BE, PEV, 1 Deputado do PSD e 8 Deputados do PS.
201927 de SetembroO Comité dos Direitos da Criança da ONU, inclui as touradas no novo relatório de avaliação de Portugal, advertindo o Estado português a restringir o acesso de menores de 18 anos (sem exceção) a touradas, largadas e escolas de toureio.
202010 de JulhoChumbados Projetos de Lei do PAN, PEV, BE, NICR e Grupo de Cidadãos solicitando o fim do financiamento público de atividades tauromáquicas.
202114 de OutubroAprovado em Conselho de Ministros o aumento da classificação etária das touradas para “maiores de 16 anos”.

Bibliografia:

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  • Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses. “Síntese do valor económico e social da raça bovina brava”. Lisboa : Sind. Nac. dos Toureiros Portugueses, [D.L. 1975]. Pág. 11.
  • Regulamento (CE) nº 1107/2013– L298 05/11/2013: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1107&rid=1 (Carne DOP – UE)
  • Caderno de Especificações da Carne de Bravo do Ribatejo DOP. (Acedido em: https://tradicional.dgadr.gov.pt/images/prod_imagens/carne/docs/CE_Carne_Bravo_Ribatejo.pdf)
  • Francisco, Domingos. “Coruche na obra do Arquiteto Gonçalo Ribeiro Telles”. Coruche: Museu Municipal de Coruche, 2005.

Índice de capítulos:

  1. Introdução
  2. O início das lutas com touros
  3. A revolução liberal aboliu as touradas
  4. A República proibiu as touradas
  5. As touradas e a escravatura
  6. O Estado Novo criou e legalizou a “tourada à portuguesa“
  7. O surgimento dos Forcados Amadores
  8. A democracia, os subsídios e a cultura
  9. O fim das touradas nas regiões Norte e Algarve
  10. A violência das touradas e as crianças
  11. O cenário atual
  12. Cronologia
  13. Bibliografia

Lisboa: Câmara dos Senhores Deputados, 5 de julho de 1869.
“Lutar com animais bravos, maltrata-los e feri-los com traças ardilosas ou com destemida temeridade, mas por gosto e sem necessidade, é cousa repugnante e deplorável e que a moral não autoriza, e que muito dói a corações generosos. Semelhantes espetáculos não amenizam os instintos, nem levantam o nível moral de um povo, bem ao revés d’isto só servem para obdurar os ânimos, tolhendo os progressos da sua moralidade e empanando com uma nódoa os brilhos da atual civilização.”

Joaquim Alves Matheus;
José de Aguilar;
Antonio Pereira da Silva;
Augusto da Cunha Eça e Costa;
João Carlos de Assis Pereira de Mello;
Fernando Augusto de Andrade Pimentel e Mello;
Henrique Barros Gomes;
António Joaquim da Veiga Barreira;
José Dionysio de Mello e Faro;
Barão da Ribeira de Pena;
Henrique de Macedo Pereira Continha;
Jose Augusto Correia de Barros;
Francisco Pinto Beata;
Luiz Vicente d’Affonseca;
Henrique Cabral de Noronha e Menezes;
Filippe José Vieira;
José Luiz Vieira de Sá Júnior;
Joaquim Nogueira Soares Vieira.