A indústria tauromáquica em Portugal. Regalias e exceções.

Em 2001 as touradas foram proibidas em Portugal pela DGAV.

12 dias depois, a DGAV voltou atrás e abriu uma exceção

Criadores de touros ainda receberam compensações financeiras.

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Sérgio Caetano

Para um número crescente de cidadãos portugueses é cada vez mais difícil entender como se pode perpetuar nos nossos dias a anacrónica tradição das touradas.

Para perceber como as práticas tauromáquicas se mantiveram durante tantos anos na nossa sociedade, é fundamental conhecer a indústria que delas se alimenta, e forma como este pequeno grupo se movimenta nos corredores do poder e as regalias e privilégios que discretamente souberam alcançar para manter vivo o negócio que, hoje em dia, depende em grande medida dos fundos públicos para conseguir sobreviver.

As touradas em Portugal constituem desde logo uma exceção na proteção que foi concedida aos animais em Portugal. Um estatuto que permitiu legalizar esta atividade numa época em que é assumido pela nossa sociedade que os animais não são ‘bestas’ como em tempos foram considerados.

Mas são muitas as regalias concedidas à tauromaquia em Portugal.

Um dos casos mais recentes passou praticamente desconhecido na opinião pública, mas foi sem dúvida determinante para manter a realização de touradas no nosso país sendo igualmente bastante elucidativo em relação ao carácter de exceção de que beneficia o pequeno lobbie tauromáquico.

No final da década de 90 o negócio das touradas esteve seriamente ameaçado em Portugal pela conjugação de vários fatores que colocaram em risco a sua sobrevivência: as doenças que afetaram o gado bovino (BSE, língua azul e febre aftosa), a que se seguiu o encerramento do Campo Pequeno em Lisboa.

A tudo isto conseguiu sobreviver o negócio tauromáquico, mesmo com as apertadas restrições por parte da União Europeia e a proibição da realização das touradas em Portugal em 2001. O lobbie taurino rapidamente conseguiu anular a proibição decretada e as touradas alcançavam mais uma vez o estatuto de exceção.

Vejamos a cronologia dos acontecimentos:

18 de novembro de 1998 – EMBARGO À EXPORTAÇÃO DE BOVINOS

É decretado o embargo provisório à exportação de bovinos pela União Europeia (Decisão nº 98/653/CE, de 18 de Novembro) no âmbito das medidas de emergência em matéria de proteção contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE). Esta medida afetou seriamente, a partir desse ano, a exportação de touros de lide* portugueses para Espanha e França (negócio muito mais rentável do que o aluguer de touros para as corridas em Portugal).

* Raça bovina criada especificamente para produzir comportamento para as touradas.

3 de dezembro de 1998 – DEPUTADO DEFENDE CRIADORES DE TOUROS

Apesar do risco que a situação acarretava para a saúde pública (tendo em conta que a carne dos touros lidados nas praças portuguesas entra na cadeia alimentar humana) o eurodeputado socialista José Barros Moura entendeu questionar a Comissão Europeia sobre as “consequências do embargo nas exportações de touros de lide”: “Considerando o embargo provisório decretado pela Comissão, pode esta indicar quais as suas implicações nas exportações de touros para touradas, de Portugal para Espanha? Também estão abrangidos? Em caso afirmativo, por que razão, tendo em conta que não se destinam, prioritariamente, à alimentação humana?”.

22 de janeiro de 1999 – UE CONFIRMA QUE TOUROS DE LIDE NÃO PODEM SER EXPORTADOS

Franz Fischler respondeu em nome da Comissão, confirmando que os touros de lide estavam abrangidos pela proibição, devido aos evidentes riscos para a saúde pública pelo facto da carne destes animais também entrar na cadeia alimentar humana “(…) A proibição de expedição de bovinos vivos resulta do risco de expedir animais que estejam a incubar a doença mas que ainda não apresentem sintomas. Uma vez abatidos, estes animais poderiam entrar nas cadeias alimentares humana ou animal nos Estados-membros para onde tivessem sido expedidos. Os touros de lide não estão isentos dessa proibição porque, até agora uma vez mortos, são quer transformados em conjunto com outros animais mortos, quer consumidos por pessoas. Portanto, apesar de se destinarem principalmente a ser lidados, acabarão por entrar nas cadeias alimentares humana ou animal.”.

17 de março de 1999 – SUSPENSO EMBARGO A TOUROS DE LIDE

Franz Fischler e Joao de Deus Pinheiro.
Franz Fischler com Joao de Deus Pinheiro.

Apenas dois meses após as declarações de Franz Fischler, os criadores de bovinos de raça brava conseguiram “furar” o embargo alcançando uma surpreendente autorização especial, que lhes permitiu comercializar os animais mediante determinadas condições técnicas e de controlo, através do Decreto-Lei nº 42/2000 de 17 de março: “Em derrogação do disposto no artigo 1, n.º1, a Direção-Geral de Veterinária pode autorizar a expedição para outros Estados membros ou a exportação para países terceiros de touros de lide ou dos materiais referidos naquela disposição, desde que seja garantido o cumprimento dos condicionalismos definidos pela Decisão n.o 98/653/CE, da Comissão, de 18 de novembro de 1998, na sua atual redacção, que lhe foi dada pela Decisão n.o 1999/713/CE, da Comissão, de 21 de outubro de 1999.”

24 de dezembro de 1999 – CRIADORES DE TOUROS RECEBEM SUBSÍDIO

Não satisfeita com as regalias concedidas, a indústria tauromáquica ainda conseguiu que o Governo português atribuísse uma compensação financeira aos ganadeiros tauromáquicos pelos alegados prejuízos resultantes das imposições da Comunidade Europeia, concedendo uma linha de crédito especificamente para aos criadores de touros de lide através do Decreto-lei no 572/99 de 24 de dezembro: “(…) As empresas criadoras de toiros de lide, face a tal decisão, têm sido impedidas de vender os seus animais nos mercados tradicionais, obrigando à sua retenção nas explorações. Em consequência, têm-se verificado impactes negativos no seu volume de vendas, gerando-se dificuldades de tesouraria, que importa superar através da criação de condições que permitam às empresas criadoras de toiros de lide aceder ao crédito em condições favoráveis no presente ano.”.

O montante máximo de crédito a conceder aos beneficiários foi de 500 contos (cerca de 2.500 euros) por animal do sexo masculino com idade superior a 36 meses. Os empréstimos beneficiaram ainda de uma bonificação de 60% da taxa de referência para cálculo de bonificações processadas e pagas pelo IFADAP.

Segundo informação do IFAP, foram apoiados pelo crédito 36 criadores de touros de lide, num total de mais de 4 milhões de euros que abrangeram 1.605 animais de raça brava.

17 de março de 2000 – AUTORIZADA EXPORTAÇÃO DE TOUROS DE LIDE

Foi publicado em Portugal o Decreto-Lei no 42/2000 que altera a legislação nacional no sentido de permitir que a Direção-Geral de Veterinária (DGV) possa autorizar a expedição para outros Estados membros ou a exportação para países terceiros de touros de lide cumprindo os condicionalismos impostos pela Comissão Europeia.

7 de fevereiro de 2001 – GANADEIROS RECORREM A TRIBUNAL EUROPEU

Apesar das regalias concedidas, 13 criadores de touros de lide, recorreram em 1999 ao Tribunal de Justiça Europeu, com o apoio do Governo português, para que a sua atividade fosse considerada uma exceção em relação aos restantes criadores e exportadores de bovinos. O Tribunal de Primeira Instância pronunciou-se em fevereiro de 2001 negando determinantemente essa pretensão. O Tribunal entendeu que não havia motivos para que os criadores de bovinos de raça brava fossem considerados uma exceção em relação aos outros criadores nacionais, acrescentando que o facto de os touros criados por exportadores se destinarem a serem lidados em certames culturais ou desportivos, de a exportação e o transporte destes animais estarem sujeitos a regras específicas que garantem um controlo rigoroso de todos os animais exportados e de esses exportadores estarem inscritos nos livros genealógicos dos touros de lide, não constituía uma situação particular que os distinguisse em relação a qualquer outro criador ou exportador de bovinos afetado pela proibição de expedição estabelecida.

15 de março de 2001 – TOURADAS PROIBIDAS EM PORTUGAL

A situação das corridas de touros em Portugal tornava-se bem mais grave em março de 2001, nas vésperas do início de mais uma temporada tauromáquica, quando a Direção-Geral de Veterinária (DGV) proibiu a realização de qualquer concentração ou espetáculo de animais no país, como touradas, chegas de bois, feiras, concursos pecuários e corridas de cavalos, por tempo indeterminado, no âmbito da política de proteção e prevenção contra o surto de febre aftosa que alastrava de forma preocupante, infetando milhares de animais em vários países. A decisão deixou em pânico a indústria das touradas (uma vez que esteve em causa a realização da época tauromáquica), principalmente os ganadeiros que depois das proibições de exportação de touros de lide se viam proibidos de comercializar os animais internamente. Vasco Lucas, secretário técnico da Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide inconformado referiu ao Jornal Público que “a praça de touros é a antecâmara dos matadouros. Se o trânsito para abate, ou seja o transporte do animal da exploração para o matadouro, é permitido, não percebo porque é que os animais não podem seguir primeiro para a arena e depois para o matadouro.”. Por sua vez o Sindicato dos Toureiros anunciou que “ia propor ao Governo, numa reunião agendada para esta semana, várias medidas que possibilitem um ‘regime de exceção’ para as touradas”.

27 de março de 2001 – DGAV ABRIU EXCEÇÃO PARA AS TOURADAS

Assim foi. A Direção-Geral de Veterinária voltou atrás autorizando a realização de corridas de touros em Portugal – doze dias após a decisão de as proibir – através de um Edital assinado pelo Diretor Geral, Francisco Carmo Reis*. O documento continuava a proibir a circulação de animais de espécies sensíveis à Febre Aftosa, mas abriu a exceção aos animais destinados ao matadouro ou às praça de touros, desde que devidamente autorizados pelas autoridades competentes.

* Francisco Reis demitiu-se do cargo em 2003 na sequência de um processo disciplinar por suspeitas de favorecimento pessoal. Mais tarde foi acusado de abuso de poder pelo Ministério Público.

4 de abril de 2001 – ACORDO ENTRE EMPRESÁRIOS E A DGAV

Dois empresários tauromáquicos – Carlos Pegado e João Duarte – assinaram na qualidade de representantes dos empresários das Praças de Touros portuguesas, um acordo com a DGAV para definir as regras e os condicionalismos da excecional realização de corridas de touros em Portugal que permitiu que nesse ano (2001) se realizassem 359 corridas de touros em Portugal, praticamente as mesmo que no ano anterior (360).

Decidi redigir este artigo e divulgar estes factos, depois de ver uma fotografia da atual Presidente da Direção do Grupo Tauromáquico “Sector 1” na praça de touros da Moita no início deste mês de setembro, posando ao lado de uma bandeira onde se faz a apologia da morte de animais nas arenas. A fotografia pode parecer banal, das muitas que ilustram os blogues tauromáquicos na internet, mas se recuarmos apenas dois anos vemos que não é.

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O Sector 1 “pró toiros de morte” (foto publicada em “Diário Taurino”)

O designado “Sector 1” é uma associação nascida nos anos 30, no tempo em que Portugal era uma ditadura, com o objetivo de restabelecer em Portugal as touradas de morte e numa altura em que começava a surgir a expressão “tourada à portuguesa”. Uma modalidade onde participam cavaleiros e forcados, com a morte do animal no matadouro e não na arena, que apareceu como solução de recurso para evitar a abolição das touradas no nosso país mas que não agradou aos mais fiéis aficionados. Escrevia-se assim no jornal oficial do “Sector 1” em 17 de setembro de 1933: “Porque razão caiu em uso chamar – corridas à portuguesa – às corridas de toiros embolados que não morrem na praça? Não foram os toiros em Portugal sempre lidados em hastes limpas e mortos no fim da lide até há umas escassas dezenas de anos? Não seria mais acertado chamar-lhes antes – toiradas à portuguesa adulteradas?”. No mesmo Jornal oficial do “Grupo Tauromáquico Sector 1”, a tourada “à portuguesa” era apelidada de “reles” e considerada impura: “A corrida de toiros em Portugal, decaiu a tal ponto que se transformou graças à falta de escrúpulos de certos traficantes da tauromaquia nesse espetáculo reles a que os empresários começaram a chamar anti-patrioticamente, a tourada à portuguesa.”.

A morte dos animais nas arenas das praças de touros esteve – desde a sua fundação – nos estatutos deste influente Grupo tauromáquico, mas em 2011 tudo mudou.

Nesse ano, a Ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, publicou, através do seu Gabinete, um Despacho onde se anunciava a inclusão do “Sector 1” na “Secção Especializada de Tauromaquia” do Conselho Nacional de Cultura com base na justificação que o “Sector 1” tinha (estranhamente) abdicado da luta pelos touros de morte, aquela que foi desde sempre a razão da sua existência: “Recentemente, e no âmbito de uma reestruturação, o grupo tauromáquico «Sector 1» adequou os respetivos estatutos à legislação em vigor, tendo abolido todas as referências a toiros de morte, o que constitui um sinal claro de participação cívica e de vontade em dignificar o espetáculo tauromáquico no estrito cumprimento do regime legal em vigor.”.

Por isso a fotografia da Presidente do “Sector 1” fazendo a apologia dos “touros de morte” na Moita é mais uma demonstração da “dignidade” e do “civismo” que está subjacente a este pequeno grupo que insiste em contrariar a evolução civilizacional da nossa sociedade à custa de regalias injustas e muitas vezes injustificadas.

A dependência dos apoios e subsídios do erário público, e das regalias concedidas pelo poder político, são já sinais de que as touradas estão condenadas a desaparecer, por serem uma atividade que deixou de ser sustentável economicamente, porque moralmente já o deixaram de ser há muitos anos.

Fontes:

Ministério da Cultura, Gabinete da Ministra, Despacho nº 441/2011.

Jornal O Sector 1, Ano I, nº 13, 17 de Setembro de 1933.

Pergunta escrita (E-3620/98) apresentada por José Barros Moura (PSE) à Comissão, 3 de Dezembro de 1998 – Jornal Oficial das Comunidades Europeias, 6 de Novembro de 1999.

Pergunta escrita (E-3620/98) Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão, 22 de Janeiro de 1999 – Jornal Oficial das Comunidades Europeias, 6 de Novembro de 1999.

Decreto-Lei nº 42/2000 de 17 de Março.

Decreto-Lei nº 572/99 de 24 de Dezembro.

“Febre aftosa: Proibição de touradas afeta mais de 1500 famílias”. Público, 16 de Março de 2001.

Direcção-Geral de Veterinária, Edital no 8/2001: Febre Aftosa. Direção Geral de Veterinária, Lisboa, 27 de Março de 2001 Protocolo de derrogação ao disposto no no 8 do Edital no 8/2001 – DGV: Febre Aftosa. Direcção-Geral de Veterinária, Lisboa, 4 de Abril de 2001.