Legislação

Desde 1953 (Estado Novo), que as touradas possuem legislação própria em Portugal. Apesar dos avanços alcançados do ponto de vista jurídico na proteção do bem estar dos animais, a tauromaquia tem conseguido manter-se como uma exceção na forma como são tratados os animais em Portugal, país onde os maus tratos a animais de companhia já são considerados crime punível com pena de prisão.

A legislação que regula a realização de touradas chama-se “Regulamento do Espetáculo Tauromáquico“, vulgarmente designado por RET (Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho).

O primeiro RET foi aprovado em 1953, pelo Estado Novo, e além de legalizar as touradas, reconheceu as várias categorias de artistas tauromáquicos, tornando as touradas num negócio e uma profissão devidamente reconhecida pelo Estado.

O RET aprovado em 1991, reconheceu pela primeira vez, as touradas como espetáculo cultural, colocando esta atividade na dependência do Ministério da Cultura.

O RET mais recente, foi aprovado em 11 de junho de 2014, e reconheceu pela primeira vez que a salvaguarda do interesse público passa também pela defesa do bem-estar animal, introduzindo algumas medidas para minimizar o sofrimento dos animais usados em touradas. Infelizmente a legislação só prevê medidas para os touros, sendo omissa no que respeita à proteção do bem estar dos cavalos.

Aqui podes consultar a legislação atual relacionada com a tauromaquia e a proteção animal:

Tauromaquia

Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de Junho – Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

Lei n.º 31/2015 de 23 de abril – Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

Decreto Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto – Superintendência da realização de espetáculos tauromáquicos.

Lei n.º 12-B/2000, de 08 de Julho – Proíbe como contraordenação os espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas.

NOTA: Alterado o seu artigo único pela Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho.

Decreto Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto – Proíbe como contraordenação os Touros de Morte.

NOTA: alterado pelo DL n.º 114/2011, de 30 de Novembro.

Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro – Licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados. (praças de touros ambulantes)

Legislação nos Açores

Apesar das touradas realizadas nos Açores serem iguais às que se realizam no Continente, a Região Autónoma possui um Regulamento do Espetáculo Tauromáquico próprio, diferente do que é utilizado no resto do país.

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de Março – Aprova o Regulamento Geral dos Espetáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores.

NOTA: Nos Açores, a realização de touradas está quase totalmente centrada na Ilha Terceira, obedecendo a um regulamento próprio, diferente do RET utilizado no Continente, apesar das touradas se realizarem no mesmo formato.

Portaria Nº 27/2003 de 17 de Abril – Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores

NOTA: As touradas à corda” são uma espécie de largadas de touros realizadas nas ruas, em que os animais são amarrados por uma corda e as hastes protegidas por “embolas”.

Participação de crianças em touradas

Lei nº 105/2009, de 14 de setembro

Lei 31/2015, de 23 de abril

Assistência de crianças a touradas

Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei 90/2019, de 5 de julho 

Proteção aos animais

Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro – Proteção aos animais.

NOTA: alterado o artigo 3.º, pela Lei n.º 19/2002 de 22/07.