Proposta prevê prática de toureio para maiores de 16 anos

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Crianças vítimas de acidente em tourada no Campo Pequeno (Lisboa).

Esta tarde foi analisada na Assembleia da República, pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, a Proposta de Lei 209/XII, que estabelece o “Regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.” que propõe a idade mínima de 16 anos para tourear. A proposta abrange todas as classes reconhecidas em Portugal: cavaleiro, novilheiro, forcado, toureiro cómico, bandarilheiro, moço de espada, campino e embolador.

No âmbito deste processo, foram efetuadas pela Comissão diversas audições. A Comissão de Regulação do Acesso a Profissões emitiu um parecer, onde salienta que a atividade de artista tauromáquico não pode ser considerado “trabalho leve”, pelo que a idade mínima de 16 anos, está de acordo com as regras gerais de proteção do trabalho de menores. No parecer, a Comissão reforça a limitação, recomendando a inclusão do requisito da escolaridade obrigatória, para a prática do toureio em Portugal.

a idade mínima de 16 anos, está de acordo com as regras gerais de proteção do trabalho de menores” – Comissão de Regulação do Acesso a Profissões

A Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, justifica ainda a necessidade de estabelecer o requisito de idade mínima de 25 anos para o exercício da função de Delegado Tauromáquico “associado à necessidade de maturidade para funções de direção de uma organização complexa e com riscos como o espetáculo tauromáquico”.

Recorde-se que, nos últimos anos, várias crianças menores, foram autorizadas a participar em espetáculos tauromáquicos em Portugal, e em fevereiro deste ano, o Comité dos Direitos das Crianças das Nações Unidas (ONU) recomendou a Portugal que tome medidas para proteger os menores da violência da tauromaquia, elevando a idade a partir da qual é permitido assistir ou atuar nestes espetáculos.

Nos últimos anos, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais, previa a idade mínima de 12 anos para participar em espetáculos tauromáquicos, com autorização do representante legal e um atestado médico para comprovar a aptidão física do menor.