Deputados aprovam lei que permite que crianças possam tourear violando o Código do Trabalho

Novo Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Artista Tauromáquico e de Auxiliar de Espetáculo Tauromáquico permite a participação de crianças em touradas.

A participação de menores de 16 anos em touradas é proibida pelo Código do Trabalho.

Nova lei constitui retrocesso na proteção de crianças e jovens podendo permitir que menores de 16 anos possam tourear touros até 380 kg.

Foi aprovada na passada sexta feira a Proposta de Lei 209/XII que estabelece o Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Artista Tauromáquico e de Auxiliar de Espetáculo Tauromáquico, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, as abstenções do Bloco de Esquerda e do PCP, e os votos contra do PEV-Partido Ecologista “os Verdes, de três deputados do Partido Socialista (Pedro Delgado Alves, Isabel Santos e Rosa Albernaz) e João Rebelo do CDS-PP.

A proposta de lei inicial foi alterada, passando a estabelecer que o limite de idade das categorias de “forcados” e “amadores de todas as modalidades” seja definido pelo Código do Trabalho (Lei 105/2009, de 14 de setembro) e a participação dos menores sujeita a uma autorização, ou mera comunicação à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR).

Isto significa que uma criança menor de 16 anos, pode participar numa tourada enfrentando um touro com 380 kg, de acordo com o estipulado no regulamento tauromáquico no que se refere aos “artistas amadores”.

Tal alteração constitui uma inaceitável tentativa de retrocesso em matéria de proteção dos menores de idade, uma vez que visa claramente permitir a participação de crianças e jovens em espetáculos tauromáquicos, situação que constitui uma “forte violação da Convenção dos Direitos da Criança” de acordo com o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, que em janeiro de 2014, classificou a participação de menores de 18 anos em touradas em Portugal como um dos mais graves casos de violência contra crianças no nosso país, a par dos castigos corporais, violência doméstica e pedofilia.

Portugal assumiu o compromisso no Alto Comissariado para os Direitos Humanos em Genebra, de “adotar as medidas legislativas e administrativas necessárias com o objetivo de proteger todas as crianças que participam em treinos e atuações de tauromaquia, assim como na qualidade de espectadores”. A ONU insta ainda o Estado português para que “adote medidas de sensibilização sobre a violência física e mental, associada à tauromaquia e o seu impacto nas crianças“.

Menores de 16 anos podem enfrentar touros com 380 kg, de acordo com a nova lei, mediante mera comunicação à Comissão de Proteção de Crianças

Em fevereiro de 2015 o Comité voltou a pronunciar-se sobre o tema, classificando a participação de crianças em touradas como “uma das piores formas de trabalho infantil“, durante a avaliação do México e Colômbia.

Em Portugal nenhum menor de 16 anos pode participar em eventos tauromáquicos. Em 2014 nenhum menor foi autorizado a participar em espetáculos tauromáquicos em Portugal, situação que este diploma pretende alterar, remetendo a participação de crianças para uma mera comunicação à CNPCJR – que, curiosamente, não foi consultada durante este processo.

É incompreensível que a Comissão de Segurança Social e Trabalho apenas tenha ouvido uma das partes interessadas – os responsáveis pela indústria tauromáquica – ignorando os representantes dos direitos das crianças e o Comité dos Direitos da Criança da ONU, apesar de ter conhecimento que a participação de menores em eventos tauromáquicos constitui uma grave violação da Convenção dos Direitos das Crianças.

Todos os anos vários menores arriscam a vida em treinos e eventos taurinos ilegais (não licenciados) em Portugal e alguns são vítimas de acidentes pelos quais ninguém se responsabiliza.

Consideramos inaceitável, tal como considerou o Comité da ONU durante a avaliação do nosso país, que em Portugal possa existir uma autorização especial para o doutrinamento da violência e para permitir que as crianças e jovens sejam expostos a situações que podem colocar em risco a vida e a saúde dos envolvidos.

Tal situação constitui uma grave cedência aos interesses do setor tauromáquico, que durante as audições do grupo de trabalho da Comissão de Segurança Social, pediu aos deputados que o limite de 16 anos fosse suprimido nas categorias amadoras, situação que coloca Portugal numa situação vulnerável do ponto de vista jurídico e lamentavelmente embaraçosa perante as instituições internacionais.

A defesa dos interesses do negócio das touradas não se pode sobrepor à defesa dos Direitos Humanos em geral, e ao superior interesse das crianças em particular, nem aos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de proteção de crianças e jovens, por isso que esta tentativa de retrocesso será denunciada a todas as autoridades competentes e ao Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, na certeza que esta pretensão não será alcançada.

Lisboa, 4 de março de 2015

acidente com criança em tourada
Criança vítima da violência das touradas (Campo Pequeno, Lisboa)