CPCJ de Estremoz ignora o superior interesse das crianças em Garraiada de Carnaval

COMUNICADO

Garraiada de Carnaval prevê a lide de um bezerro por crianças de todas as idades

Evento viola a legislação em vigor e a Convenção dos Direitos da Criança

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Cartaz da Garraiada de Carnaval em Estremoz

No âmbito da campanha “Infância Sem Violência” a Plataforma Basta considera muito grave a posição da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Estremoz ao permitir a lide de reses bravas por crianças de todas as idades num evento tauromáquico, designado “Garraiada de Carnaval” na praça de touros de Estremoz no próximo dia 25 de fevereiro.

A Plataforma Basta e a associação ANIETIC denunciaram esta semana a ilegalidade à CPCJ de Estremoz que respondeu hoje (24/2) alegando que “a eventual participação de menores a ‘lidar reses bravas’ acontecerá com o prévio consentimento dos seus responsáveis legais e que a mesma se reveste de um carácter lúdico e recreativo, destinando-se ao público que venha a assistir ao espetáculo” e que neste sentido “a situação em apreço não tem qualquer enquadramento nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, nem na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, porquanto a eventual participação do público na iniciativa não se encaixa nem no exercício da atividade dos artistas tauromáquicos nem no âmbito do trabalho de menores“.

A Plataforma Basta lamenta que a CPCJ de Estremoz não garanta o cumprimento da lei e não tenha em conta o superior interesse das crianças permitindo que estas sejam expostas a situações de risco para a sua integridade física lidando animais que (no caso dos bezerros) podem atingir mais de 100 kg de peso e força suficiente para causar graves ferimentos ou até a morte dos participantes.

A Lei 105/2009 de 14 de setembro diz claramente no seu artigo 2º que os menores não podem participar em espetáculos ou outras atividades de natureza cultural, artística ou publicitária se esta envolver contacto com animal que possa constituir risco para a segurança ou a saúde do menor. A lide de reses bravas é claramente um destes casos conforme foi reconhecido em 2009 pela própria Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco na sua Circular nº4/2009 que refere que os animais utilizados em eventos tauromáquicos, independentemente do seu peso, podem colocar em perigo as crianças e jovens.

Anualmente várias crianças são vítimas de acidentes graves em eventos tauromáquicos em Portugal, o que levou em 2014 o Comité dos Direitos da Criança da ONU a incluir a tauromaquia no capítulo da violência contra crianças no Relatório de Avaliação a Portugal, advertido o nosso país a afastar as crianças e jovens da “violência física e mental das touradas”.

Plataforma Basta de Touradas.

Lisboa 24 de fevereiro de 2017

Fontes:

  • Cartaz da “Garraiada de Carnaval” em Estremoz.
  • Lei 105/2009 de 14 de setembro
  • Circular nº 4/2009 CNPCJR