Autoridades dos Açores ignoram proteção de crianças da violência da tauromaquia

A Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais dos Açores respondeu, através da Inspeção Regional das Atividades Culturais, à denúncia efetuada pela Basta de Touradas, sobre a exposição de crianças à violência da tauromaquia em dois eventos promovidos na Ilha Terceira em junho de 2022, nomeadamente, uma largada de touros para crianças e a “tourada das crianças e idosos”, eventos que se realizam todos os anos em Angra do Heroísmo no âmbito das festas Sanjoaninas.

Apesar da “espera de gado infantil” se tratar de um evento que consiste numa largada de bezerros para ser lidados por crianças de todas as idades numa das ruas do centro histórico de Angra, colocando em risco a sua integridade física e com risco de ocorrência de acidentes muito graves, o ofício assinado pelo Inspetor Regional das Atividades Culturais, limita-se a dizer que “por se realizar na via pública, é da estrita competência da autarquia em tudo o que a lei obriga“. Nenhuma preocupação com a segurança das crianças foi manifestada pelo Inspetor na resposta à denúncia da plataforma Basta de Touradas, apesar da ocorrência de acidentes todos os anos, facto que foi salientado na denúncia realizada, com fotos dos acidentes ocorridos.

espera de gado infantil
Espera de Gado Infantil nas Sanjoaninas em Angra do Heroísmo.

Sobre a “tourada das crianças e idosos”, que anualmente junta crianças de jardins de infância e escolas primárias do concelho nas bancadas da praça de touros, que assistem a um evento tauromáquico violento, com lide de animais de raça brava, o Inspetor referiu que o evento “tipificaria uma Variedade Taurina, considerada divertimento público, também subordinada ao licenciamento municipal, com a particularidade de, por ser concretizada em Praça de Touros, ter a direção do evento regulado por Diretor de Corrida, nomeado por esta Inspeção Regional“.

Acontece que nenhum Diretor de Corrida foi nomeado para o evento, conforme é reconhecido pelo próprio Inspetor Regional das Atividades Culturais, o que torna ilegal a realização deste espetáculo tauromáquico.

No entanto, e apesar da Inspeção Regional das Atividades Culturais não ter recebido qualquer comunicação ou requerimento, de nomeação de delegado técnico tauromáquico, para realização do evento citado, por parte da entidade organizadora e considerando a denúncia efetuada, “procedeu-se às diligências necessárias, com a referida entidade, para que esta se pronunciasse sobre o assunto supracitado“.

O promotor da tourada (Tertúlia Tauromáquica Terceirense) limitou-se a esclarecer que o evento realizado na Praça de Touros da Ilha Terceira, não tipificou uma Variedade Taurina, pelo que a mesma não estava obrigada a submissão ou indagação por parte dos serviços. O promotor referiu que o espetáculo, “não foi mais do que, uma Demonstração da Escola Equestre da Quinta do Malhinha“, além de uma “Demonstração de pegas”, pelo grupo juvenil dos forcados da Tertúlia Tauromáquica Terceirense e “Brincadeiras na arena”, com todas as crianças presentes. Acrescentaram que “foi um espetáculo gratuito, como normalmente é. Por isso, para este tipo de atividades lúdicas, julgamos não ser necessário a nomeação de nenhum diretor de corrida“.

A justificação foi aceite pela Inspeção Regional que se negou a responsabilizar os promotores, aplicando as respetivas coimas e cumprindo o que está estabelecido na lei.

Os espetáculos tauromáquicos na Região Autónoma dos Açores são regulados pelo Decreto Legislativo Regional 11/2010/A de 16 de Março (Regulamento Tauromáquico), que estabelece no seu artigo 70º que “O promotor de espetáculo tauromáquico que se realize sem que tenha sido emitida a necessária licença incorre em coima no valor do quadrúplo da taxa que seria devida pelo licenciamento“. A mesma lei determina no artigo 69º que “a inobservância de qualquer das disposições deste Regulamento para a qual não seja prevista coima específica constitui contra-ordenação punível com a coima de (euro) 150 a (euro) 1500“.

A promoção de espetáculos tauromáquicos que não seja enquadrável no tipo de espetáculos previstos no regulamento (justificação apresentada pelo promotor) também é punida pela lei. Na alínea b), nº 2 do artigo 73º, é referido que a promoção de um espetáculo tauromáquico “não enquadrável nas tipologias fixadas no presente Regulamento” é considerada uma contra-ordenação punível com coima de 500€ a 2.500€.

Apesar da tourada das crianças e idosos ter sido realizada sem a respetiva licença, a Inspeção Regional das Atividades Culturais recusou-se a aplicar as coimas aceitando as suposições dos promotores do espetáculo tauromáquico, que alegaram julgar que não seria necessário a nomeação de nenhum diretor de corrida.

A Plataforma Basta de Touradas considera inaceitável a atuação da Inspeção Regional, pelo que vai contestar o resultado da denúncia apresentada, lamentando a total indiferença e falta de preocupação das autoridades açorianas com o superior interesse das crianças, expostas a este tipo de violência e solicitar a aplicação das respetivas coimas ao promotor do evento.

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